Por Célia de Oliveira e Karen Vieira
O prazo de validade relaciona-se ao período de tempo no qual o produto ainda possui qualidade adequada para o consumo. Esta qualidade pode ser definida em função de vários aspectos, como sensoriais (cor, textura, suculência, etc), tecnológicos (pH, capacidade de retenção de água, etc), nutricionais (quantidade de gordura, perfil dos ácidos graxos, grau de oxidação, etc), sanitários (ausência de agentes contagiosos), ausência de resíduos físicos (antibióticos, hormônios, etc), dentre outros. De acordo com a Resolução CISA/MA/MS n° 10, de 31 de julho de 1984, o prazo de validade e as condições de conservação são determinadas pelas empresas produtoras. Entretanto, fica pouco claro de que maneira esse prazo de validade é determinado e até que ponto ele se mantém imparcial (prazos de validade menores podem garantir uma maior rotatividade do produto e prazos maiores, às custas de maior uso de aditivos, podem garantir um maior tempo para comercialização). A RDC n° 259, de 20 de setembro de 2002, estabelece que o prazo de validade é informação obrigatória na rotulagem de alimentos, buscando assim garantir o consumo de alimentos de qualidade ainda adequada. Porém, fica difícil atestar a veracidade dos prazos de validade estabelecidos nos produtos, principalmente aqueles vendidos a granel.
Para a avaliação do prazo de validade de presuntos, foram analisadas 4 formas de comercialização deste produto: fatiado e embalado pela indústria (Perdigão, Seara e Sadia), fatiado e embalado pelo supermercado (Perdigão e Sadia - supermercados Extra e Walmart), fatiado a granel (Rezende - supermercado Mundial) e a peça inteira (Batavo, Perdigão e Sadia), totalizando 13 produtos. As informações foram coletadas nos dias 19/10/11 (Pão de Açúcar) e 21/10/11 (Extra, Walmart e Mundial).