Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

domingo, 7 de agosto de 2016

O desmame precoce e o uso indiscriminado dos substitutos do leite materno vêm aumentando com o passar dos anos. Apesar da substituição do peito por produtos industrializados ter origem histórica, será esta, uma boa prática? Confira!



 O leite materno é perfeito! Sua composição oferece tudo que seu bebê precisa para se desenvolver, nutrientes essenciais e nas quantidades adequadas. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que o aleitamento seja feito por até 2 anos de idade, sendo exclusivo até os 6 meses de vida. Atualmente, o desmame precoce e o uso indiscriminado das “infant formulas” vêm aumentando nos últimos anos, preocupando cientistas e autoridades. 
Não podemos ignorar que, de fato, muito avanço foi feito, com as infant formulas que buscam adequar as necessidades do bebê, como fórmulas com suplementação de ferro, semi-desnatadas e etc. 

Porém, é de se notar que um pequeno percentual de bebês realmente precisam destas preparações em substituição ao leite de peito. Partindo apenas desse pequeno número de bebês que realmente precisam, as indústrias não alcançariam seus lucros exorbitantes, e daí a necessidade de criar então na cabeça das mães e também dos médicos a necessidade destes produtos. 

Existe hoje, fórmulas para diferentes idades e diferenciadas como fórmulas sem lactose, hipoalergênicas e até à base de soja. Mas, qual o real significado da infant formula ser fortificada ou diferenciada? Será que substituindo o aleitamento materno por estas fórmulas estaríamos suprindo as reais necessidades de nossos bebês ou estaríamos privando-os do acesso aos nutrientes necessários já presentes no leite de peito?

Cada fórmula tem sua peculiaridade (ou sua melhor estratégia de marketing), e escolher a fórmula adequada, para a idade e necessidade do bebê é essencial, uma vez que o leite de cada fase recebe os nutrientes em suas quantidades adequadas para aquela fase de desenvolvimento da criança. 
Por fim, sabemos que o aleitamento materno deve ser feito de forma exclusiva até os 6 meses. A partir daí, deve-se estudar as reais necessidades de nossas crianças e oferecer à elas às formulas adequadas.


Nathalia de Araújo Ferreira

Leite condensado diet: efeitos da sucralose em sobremesas quentes.

1) Descrição
O leite condensado diet da indústria Hué é um produto obtido a partir da evaporação de boa parte da água contida no leite, originando um líquido espesso e viscoso, sob o qual se adiciona aditivos alimentares ao invés de açúcar, antes que seja embalado em latas esterilizadas.  Os aditivos alimentares são ingredientes que não apresentam valor nutricional.  Por ser um produto zero açucar é ideal para quem faz dieta de perda ou controle de peso ou para dieta de diabéticos. Esse produto pode ser usado em sobremesas quentes e frias ou diretamente sobre frutas, granolas e sorvetes.

2) Fundamentos Bromatológicos

Segundo a legislação brasileira, aditivos alimentares são substâncias intencionalmente adicionadas aos alimentos com o objetivo de conservar, intensificar ou modificar suas propriedades, desde que não prejudiquem seu valor nutritivo. No rótulo do produto, é especificado inúmeros aditivos, como sorbitol, sucralose, pectina cítrica e  sorbato de potássio.
A sucralose (C12H19Cl3O8) é derivada da sacarose (C12H22O11),  e resulta de um processo patenteado de fabricação em múltiplos estágios que substitui seletivamente três grupos hidroxilas da molécula de açúcar por três átomos de cloro. A presença do cloro na sucralose produz um adoçante sem nenhuma caloria, mas 600 vezes mais doce do que o açúcar e não deixa nenhum gosto residual desagradável. Além do mais, a sucralose  não é utilizada como fonte de energia pelo corpo porque ela não é decomposta como a sacarose (açúcar) e, portanto, não tem calorias. Em relação a cinética no organismo, ela passa rapidamente pelo organismo sem praticamente nenhuma mudança, não é afetada pelo processo digestivo e não se acumula no organismo.

Outra vantagem da sucralose é beneficiar os indivíduos diabéticos pois,  devido a sucralose não ser reconhecida como um açúcar ou um carboidrato pelo organismo, não tem efeito na utilização da glicose, no metabolismo dos carboidratos, na secreção de insulina ou na absorção de glicose e frutose.  
Figura 1: Estrutura da sacarose e da sucralose

Devido sua alta estabilidade, o aditivo retém a sua doçura durante todo o processo de preparação de alimentos, sob várias temperaturas e condições de armazenagem e, por isto, pode ser usada em qualquer tipo de alimento e bebida, inclusive na maioria das receitas culinárias de forno e fogão.

3) Legislação

Derivado da sacarose,  a sucralose é o adoçante mais consumido no mundo e liberado irrestritamente pelos principais órgãos de segurança alimentar, incluindo o Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos, o Joint Expert Committee on Food Additivies (JECFA), da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Brasil
A regulamentação brasileira(RDC Nº 18  de 24/03/2008)para o uso da sucralose deriva das regulamentações do FDA, que preconiza o uso de até 1500mg/dia/kg peso corporal ( limite NOEL –Limite para não observação de efeitos).
Não há regulamentação brasileira , nem estrangeira que trata o risco do  uso da sucralose em alimentos quentes. Porém, pesquisadores da Unicamp decidiram estudar mais a fundo sobre os efeitos da sucralose , quando submetida a aquecimento

4) Análise e discussão

Um artigo científico publicado por pesquisadores da Unicamp num periódico online de acesso livre Scientific Reports pertencente ao grupo Nature alerta para os riscos do uso do adoçante sucralose (utilizadas duas marcas do adoçante adquiridas no comércio de Campinas e região), especificamente, em alimentos e sobremesas quentes, como chás, cafés, bolos e tortas. Dessa forma, este artigo relata o comportamento térmico da sucralose, abrangendo abordagens analíticas, como análises térmicas, espectroscopia no infravermelho e espectrometria de massas. Quando aquecida, a sucralose torna-se quimicamente instável, liberando hidrocarbonetos policíclicos aromáticos clorados (HPACs), compostos tóxicos, cumulativos no organismo humano e potencialmente cancerígenos.
No periódico mostra que a queima da sucralose  forma esses HPACs, por conta de um rearranjo das moléculas, quando elas são aquecidas. Essa queima foi realizada através das amostras de adoçantes serem submetidas a aquecimento em banho-maria, em temperaturas suaves com o objetivo de avaliar um amplo espectro de compostos perigosos formado na degradação do produto (em temperaturas quentes). E partir deste processo, observaram a liberação desses subprodutos clorados  a uma temperatura próxima a 98 graus célsius, um pouco abaixo da temperatura de ebulição da água mas próxima a temperatura do chá ou café
Nos não estamos expostos aos HPACs só em  alimentos. Podemos estar expostos a esses subprodutos principalmente através da contaminação ambiental por meio da fumaça gerada a partir da queima de combustíveis fósseis (petróleo, carvão e gás de carvão).
Outro fator preocupante, além da toxicidade, é que essas moléculas são extremamente acumulativas no organismo.
Mesmo diante deste estudo envolvendo o aquecimento da sucralose e  conforme os pesquisadores da Unicamp, muitos fabricantes informam, no rótulo do adoçante, que a sucralose é estável ao aquecimento, indicando o uso em receitas com alimentos quentes, como chás, bolos, tortas, entre outros.

5) Conclusão

Este periódico online é o primeiro trabalho, que relata o comportamento térmico da sucralose isolada, sem compostos adicionais, abrangendo muitas abordagens analíticas. Os resultados da pesquisa realizada na Unicamp mostraram que quando a sucralose é aquecida, devido a reatividade dos átomos de cloro, pode liberar subprodutos clorados (HPACs), que estão associados ao aumento da incidência de diversos tipos de canceres no homem.
Por isso, o uso do leite condensado Diet, por apresentar sucralose em sua composição merece muita atenção, quando usada em sobremesas quentes. Porém, ainda não há nenhuma notificação, realizada por órgãos de segurança alimentar, sobre os efeitos tóxicos e mutagênicos do resultado da queima da sucralose. Logo, deve-se realizar o desenvolvimento de outras pesquisas por parte desses órgãos de regulamentação com maior profundidade.

6)Referências

Oliveira, D.N., de Menezes, M. & Catharino, R.R. Thermal degradation of sucralose: a combination of analytical methods to determine stability and chlorinated byproducts. Sci. Rep. 5, 9598; DOI:10.1038/srep09598, (2015).

BRASIL. Resolução RDC n. 18 de 24/03/2008 – Regulamento Técnico que autoriza o uso de aditivos edulcorantes em alimentos, com seus respectivos limites máximos.

Disponível em :<http://www.fda.gov/ohrms/dockets/98fr/040398a.pdf> Acesso em 01 de agosto

Fatos sobre a sucralose. Disponível em: http://sucralose-brasil.org/pdf/SucraloseonlinebrochureBrazil.pdf> Acesso em 01 de agosto de agosto.

Disponível em < http://www.hue.com.br/site/produtos/leite-condensado-diet-lata-335g> Acesso em 01 de agosto de 2016

Aditivos alimentares. Disponível em:< http://www.infoescola.com/nutricao/aditivos-alimentares/>. Acesso em 01 de agosto de 2016

 Erica Elana Correa

sábado, 6 de agosto de 2016

Introdução

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As fórmulas infantis e de seguimento começaram a ser comercializadas no final do século XIX, e atualmente são bastante populares. Até esse momento, os lactentes e crianças até dois anos eram alimentados sem o auxílio desses suplementos. Certamente, existem condições e deficiências específicas em que esses substitutos do leite materno são importantes para o desenvolvimento do lactente e devem ser usadas, porém é preciso avaliar também até que ponto a indicação e uso dos mesmos pode estar sendo excessiva.

Fundamentos bromatológicos

Primeiramente, é recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) assim como pelo Ministério da Saúde (MS)  que crianças até seis meses de idade devem ser amamentadas exclusivamente com leite materno, e que após esse período, até os dois anos de idade ou mais, o aleitamento seja complementado com outros alimentos de forma saudável. Essa recomendação é feita pois sabe-se que o leite materno, além de proteger contra várias infecções, apresenta benefícios em longo prazo na diminuição dos riscos de doenças crônicas decorrentes da alimentação inadequada, como obesidade, hipertensão e dislipidemias, assim como o diabetes melittus tipo I.
Diante disso, pode-se concluir que o leite materno é o alimento ideal para lactentes, especialmente nos primeiros seis meses de vida. Porém existem diversos fatores que impedem a amamentação. Nesse cenário, as mães que se encontram diante de algum desses fatores, acabam por optar pela introdução de alimentos complementares, que por sua vez são entendidos como qualquer tipo de alimento sólido ou líquido, diferente do leite humano oferecido à criança no segundo semestre de vida, comumente são utilizadas as fórmulas infantis como substituintes do leite materno.

Discussão

De acordo com a RDC 45 de 2011, uma fórmula infantil é aquela que é destinada a suprir “as necessidades dietoterápicas específicas é aquela cuja composição foi alterada ou especialmente formulada para atender, por si só, às necessidades específicas decorrentes de alterações fisiológicas e/ou doenças temporárias ou permanentes e/ou para a redução de risco de alergias em indivíduos predispostos de lactentes”, sendo que as formulas para lactentes são aquelas destinadas a menores de seis meses de idade, enquanto as fórmulas de seguimento são indicadas a partir do sexto mês de vida até doze meses de idade incompletos (11 meses e 29 dias) e de crianças de primeira infância.
Dentre os fatores que levam ao desmame precoce é possível citar, como  exemplo: referência ao choro e à fome da criança, insuficiência do leite materno; trabalho das mães fora de casa; problemas relacionados às mamas e recusa ao seio, por parte da criança, além de patologias que são comuns durante o período da amamentação como: dor, ingurgitamento mamário, fissuras mamilares e mastites.  
O uso das fórmulas infantis sem dúvida é necessário em muitos desses casos e muito comum atualmente, mas é possível também manejar os fatores descritos acima de modo a contorná-los e permitir o amamento com melhor qualidade. Primeiramente, o ingurgitamento mamário pode ser prevenido ao  iniciar a amamentação o mais cedo possível, amamentar com frequência, em livre demanda e fazer massagens delicadas nas mamas. A dor nas mamas ao manter os mamilos secos, expondo-os ao ar livre ou à luz solar e trocar com freqüência os forros utilizados quando há vazamento de leite,  não usar produtos que retiram a proteção natural do mamilo, como sabões, álcool ou qualquer produto secante; evitar o uso de protetores (intermediários) de mamilo. E da mastite, ao fazer o esvaziamento adequado da mama por meio da manutenção da amamentação e retirada manual do leite após as mamadas, se necessário.    

Conclusão

Portanto, podemos concluir que em primeiro lugar, o leite materno é o alimento ideal para lactentes, porém nem sempre é possível fazer uso dele até os dois anos de idade, logo são introduzidos alimentos complementares, comumente as fórmulas infantis.
Uma análise mais profunda dos fatores que levam ao desmame nos fazem perceber que muitos destes podem ser manejados para a continuidade do aleitamento, porém a decisão deve partir sempre da mãe, uma vez que todas as possibilidades e alternativas lhe sejam mostradas. Por fim é importante destacar que as fórmulas infantis não substituem o leite materno e, portanto, só devem ser utilizadas na alimentação de crianças menores de um ano de idade com indicação expressa de médico ou nutricionista.

Referências bibliográficas

  • Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Aleitamento materno, distribuição de leites e fórmulas infantis em estabelecimentos de saúde e a legislação. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/aleitamento_materno_distribuicao_leite.pdf>
  • ANVISA. Perguntas e Respostas sobre Fórmulas Infantis. Disponível em <http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/2810640/Formulas+infantis/b6174467-e510-4098-9d9a-becd70216afa>
  • Normas para fabricação de alimentos para crianças e bebês são atualizadas. Disponível em < http://www.brasil.gov.br/saude/2013/01/normas-para-fabricacao-de-alimentos-para-criancas-e-bebes-sao-atualizadas >

  • CASIMIRO et al. FATORES QUE INTERFEREM NO ALEITAMENTO MATERNO. Disponível em < http://www.revistarene.ufc.br/10.3/html/6.htm >
  • GIUGLIANI, E., R., J., Problemas comuns na lactação e seu manejo. Jornal de Pediatria. Disponível em < http://www.scielo.br/pdf/jped/v80n5s0/v80n5s0a06.pdf >

Cafeína e sua segurança para uso como estimulante do sistema nervoso central


         
                O produto Cafeína Power da Stem Pharmaceuticals possui o máximo de cafeína permitida pela anvisa, sendo 420mg. Porém sua indicação é para o exercício físico, indicado no rótulo. Ainda assim, muitas pessoas utilizam destas pílulas para permancerem mais horas acordado, elevar a concentração em atividades, utilizando assim  como um estimulante do sistema nervoso.  
                A cafeína usada para o aumento do rendimento em esportes de alto desempenho. Porém,  o uso de bebidas e alimentos fonte de cafeína se mostra insuficiente. Estudos realizados foram feitos com dosagens diversificadas, com desempenho positivo para a ingestão de 3- 9 mg/kg de peso corporal (com ótimo resultado em 6mg/ kg) uma hora antes do esforço físico. Desse modo, um indivíduo de 70 kg precisaria ingerir 420 mg de cafeína, o que corresponde a 600 mL de café (infusão) – somando o desconforto gástrico e a necessidade de alimentação pré-treino, pode-se concluir que o uso de cafeína por meio da alimentação se traduz inviável para a finalidade de aumento de desempenho. Assim, atletas buscam utilizar de uma dose de cápsulas de cafeína devido aos seus seguintes efeitos nos exercícios:

·         Atuação na mobilização de cálcio muscular, promovendo a duração da contração muscular, o que favoreceria o desempenho em exercícios de alta intensidade e curta duração (anaeróbio);
·         Aumento da mobilização de gorduras livres na circulação devido a ativação de enzimas lipases, o que poderia promover a ativação de mecanismos de queima destas gorduras e a maior preservação do glicogênio muscular. Assim, haveria a possibilidade de prolongamento do exercício de longa duração (aeróbio);

Entretando, muitas pessoas buscam a pílula de cafeína por sua conhecida atuação no sistema nervoso central promovendo estado de alerta. Entretanto, a além de a dose para ação estimulante da cafeína no SNC não ser a mesma para a indicada na realização de exercícios, envolve a estimulação do sistema nervoso simpático, aumentando a liberação e, conseqüentemente, a ação das catecolaminas, particularmente a epinefrina. Portando, a cafeína age no sistema nervoso central ao melhorar a resposta dos neurotransmissores, causando insônia e agitação psicomotora.

 Os efeitos adversos do uso também afeta o sistema cardíaco e respiratório e, em altas doses, estimula a produção de secreções do trato gastrointestinal, como o ácido clorídrico. Assim, o excesso de cafeína pode aumentar a frequência respiratória e cardíaca, podendo propiciar arritmia cardíaca, além de aumentar o risco de gastrite e outros problemas gastrintestinais

Apesar de sua indicação ser para o desempenho em exercícios físicos, é utilizada sobretudo por jovens ou por pessoas que precisam ficar acordadas por muitas horas. De acordo com o Mic, site americano de notícias, dois jovens faleceram após consumir cafeína pura em pó e, agora, senadores pedem que o órgão regulatório americano Food and Drug Administration (FDA) proíba sua comercialização.

Legislação:

RESOLUÇÃO-RDC No- 18, DE 27 DE ABRIL DE 2010
Art. 11. Os suplementos de cafeína para atletas devem atender aos seguintes requisitos: I - o produto deve fornecer entre 210 e 420 mg de cafeína na porção; II - deve ser utilizada na formulação do produto cafeína com teor mínimo de 98,5% de 1,3,7- trimetilxantina, calculada sobre a base anidra; III - o produto não pode ser adicionado de nutrientes e de outros não nutrientes.
Art. 24. Adicionalmente ao disposto no art. 21, nos rótulos de suplementos de cafeína para atletas deve constar a advertência em destaque e negrito: "Este produto não deve ser consumido por crianças, gestantes, idosos e portadores de enfermidades". Parágrafo único. A quantidade de cafeína na porção deve ser declarada no rótulo do produto


Referências:
http://www.stem.com.br/produtos.php?produto=179&titulo=cafeina-power_suplemento-de-cafeina-para-atletas
http://veja.abril.com.br/saude/quando-a-cafeina-pode-matar/
http://citrus.uspnet.usp.br/eef/uploads/arquivo/v14%20n2%20artigo4.pdf
http://www.anutricionista.com/a-cafeina-no-exercicio-de-alta-performance.html

RESOLUÇÃO-RDC No- 18, DE 27 DE ABRIL DE 2010

MARKETING OU PROPRIEDADES DETOX?

Os produtos detox são alimentos que prometem a desintoxicação do organismo, pois seus seguidores acreditam que o consumo destes alimentos ajuda no funcionamento dos rins e fígado e com isso promove a eliminação de toxinas acumuladas no organismo, seguida da indução da diurese.


Em busca de um corpo perfeito e “vida saudável” as pessoas fazem dietas e utilizam esses produtos, radicalizando e modificando a dieta habitual para de baixas calorias, fazendo com que se tenha desequilíbrio nos macro e micronutrientes. A Dieta desintoxicante são estratégias de dieta populares e baseia-se no consumo de frutas, hortaliças, água, misturas de sucos e chás, com isso surgiram muitos produtos industrializados, como sucos, sopas e cápsulas e atrelado a isso os fabricantes criam propagandas prometendo uma série de benefícios, sendo um deles o possível emagrecimento ao consumir o alimento.



O Produto Detox, mais especificamente suco detox, é atualmente vendido em lojas para emagrecimento. Seu valor energético é baixo e contém em sua composição muitos micronutrientes importantes, como vitaminas e minerais, entretanto em quantidades muito menores em comparação com os valores diários recomendados (VDR) estabelecidos pela RDC Nº. 269, de 22 de setembro de 2005 - ANVISA.

 “ZERO AÇÚCAR”, pois contém carboidratos do tipo Polióis, e estes não são considerados açúcares, entrando apenas como edulcorante. Seu preparo é simples, apenas dissolver o conteúdo em 200 mL de água e está pronto o “SUCO SECA BARRIGA”.  
Figura 1: Objeto de Estudo.





Tabela 1: Informações Nutricionais.
                                                                                    
                                                                                                           

LEGISLAÇÃO

Segundo a RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, os produtos que alegam ser alimentos para controle de peso, alimentos para dietas com restrição de nutrientes, alimentos para dietas com ingestão controlada de açúcares e misturas para o preparo de alimentos e alimentos prontos para o consumo , que é o caso deste suco , são dispensados de registro. Os produtos que devem ser registrados são aqueles que apresentam  propriedade funcional e ou de saúde.
A RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, estabelece algumas regras sobre a rotulagem de alimentos, onde diz que os alimentos embalados não devem ser descritos ou apresentar rótulo que:
-Utilize vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação falsa, incorreta, insuficiente, ou que possa induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação à verdadeira natureza, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do alimento;
-Atribua efeitos ou propriedades que não possuam ou não possam ser demonstradas.


ANÁLISE E DISCUSSÃO

Os alimentos ditos detox, são considerados pela legislação adjuvantes alimentares, que contribuem para o equilíbrio de minerais e vitaminas escassas no organismo, entretanto estes produtos vêm sendo utilizados como forma de emagrecimento, onde as pessoas fazem a redução do consumo de alimentos essenciais e substituem por um suco detox, por exemplo.  Mas essas dietas estão longe de ser benéfica, segundo o Conselho Federal de nutrição a utilização desses produtos na dieta não condiz com os princípios de uma alimentação adequada e saudável. Além disso, faltam evidências cientificas que estes alimentos detox realmente contribuem para a “desintoxicação do organismo”.

As propagandas irregulares já estão sendo fiscalizadas pela ANVISA, como o caso de 2015 onde houve a suspensão de 21 alimentos detox alegando propriedades terapêuticas. Seria o caso deste alimento?

O produto analisado não tem nenhuma substância que leva ao emagrecimento e consequentemente o efeito “SECA BARRIGA”, contêm apenas vitaminas e minerais como ingredientes ou provenientes das polpas e extratos de algumas espécies vegetais presentes. Portanto, a propaganda que está estampada na embalagem não condiz com o produto vendido, pois o fabricante alega de uma forma mascarada, propriedades de emagrecimento, ou seja, propriedades terapêuticas.


 CONCLUSÃO

Com base nas informações nutricionais, legislações pertinentes e artigos científicos, pode-se se concluir que existe sim um marketing muito evidente por parte dos fabricantes, que tentam de uma forma não muito explícita alegar que estes alimentos ditos detox contém algum tipo de propriedade terapêutica, como o emagrecimento, levando o consumidor ao erro.
Estes são considerados apenas suplementos de minerais e vitaminas e não podem ser substitutos de refeições recomendadas e a perda de peso só será alcançada se o indivíduo tiver uma alimentação saudável, com prática de exercícios e acompanhamento de um profissional habilitado.


REFERÊNCIAS

BRASIL, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010 - Regulamento Técnico que estabelece as categorias de alimentos e embalagens isentos de registro sanitário e as categorias de alimentos e embalagens com obrigatoriedade de registro sanitário.

BRASIL, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002 - Regulamento técnico para rotulagem de alimentos embalados.

BRASIL, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC Nº. 269, de 22 de setembro de 2005 - Regulamento técnico sobre a ingestão diária recomendada (IDR) de proteína, vitaminas e minerais.

COHEN, M. ‘Detox’: science or sales pitch? - Reprinted from Australian Family Physician Vol. 36, No. 12, December 2007.
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS (CFN). Nota Técnica - Dieta Detox, 2015. Disponível em: http://www.cfn.org.br/index.php/dieta-detox-nota-tecnica-do-cfn/.

FOLHA DE SÃO PAULO, ANVISA suspende publicidade irregular de 21 produtos detox. Disponível em:http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2015/07/1658026-anvisa-suspende-publicidade-irregular-de-21-produtos-detox.shtml. Acesso em: 25/07/2016.


KLEIN, A. V.; KIAT, H. Detox diets for toxin elimination and weight management: a critical review of the evidence - Journal of Human Nutrition and Dietetics, 2015.





CABELO DA RAPUNZEL COM NUTRACÊUTICOS?




  



      Descrição
São produtos que apresentam em sua composição vitaminas e minerais, se auto-denominam como nutracêuticos e afirmam não possuir contra-indicação para pessoas saudáveis, excluindo gestantes, nutrizes e crianças de até 3 anos de idade. Prometem com seu uso alguns benefícios como fortalecimento e crescimento capilar, além de combate à queda de cabelos. Apresentam em sua composição: vitamina B6, biotina, cromo, selênio e zinco. Alguns produtos também podem apresentar componentes como magnésio, ácido fólico, vitamina PP, vitamina C, vitaminas B1 e B2, vitamina E, vitamina B12, silício e ácido pantotênico.
Outro fator bastante mencionado em folhetos explicativos ou bulas desses produtos é que os mesmos são isentos de registro pela ANVISA, de acordo com a Resolução RDC 27/2010.

Fundamentos Bromatológicos
É sabido que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) recomenda valores diários para ingestão de determinados componentes. A tabela a seguir foi retirada do portal da ANVISA:

                                                                   Tabela 1: Ingestão Diária Recomendada para adultos

                                                      Fonte: portal.anvisa.gov.br
Os valores de ingestão devem ser atingidos através de tudo que é consumido no dia por um indivíduo adulto saudável (sem doença prévia ou gestação).  Dessa forma, somam-se os alimentos, os suplementos e bebidas ingeridos em um dia.
Comprovações da relação entre consumo de vitaminas e minerais e crescimento e aumento de força e resistência de cabelos vêm sendo muito procuradas no meio científico. Além disso, especialistas tendem a descobrir as causas dos problemas de queda e falta de crescimento capilar previamente, para assim, definir melhores planos de ação para solucioná-los, pois se sabe que nessas causas há a possibilidade de fatores genéticos e/ou hormonais e/ou nutricionais estarem envolvidos.
Os componentes mais frequentes nos produtos observados estão a seguir com suas principais ações conhecidas de forma bem resumida:
Piridoxina: Participa do metabolismo de aminoácidos, evita alguns tipos de anemia (que pode ser causa de queda de cabelo). Além disso, a vitamina B6 atua na síntese de alguns neurotransmissores que poderiam aliviar quadros de stress (associados à queda de cabelo).
Biotina: Outra substância que faz parte do complexo B, a biotina também é conhecida como  vitamina B7. Acredita-se que ela ajude na formação da estrutura da queratina (proteína que compõe os cabelos e as unhas). Além das fontes de biotina disponíveis na nossa alimentação (como gema de ovo, amendoins, carnes, vegetais de folha escura), as bactérias que formam a flora intestinal também produzem biotina.
Cromo: Importante para a atividade da insulina no organismo e participa do processamento das gorduras no corpo, interferindo nos níveis de colesterol e triglicerídeos. O excesso de cromo pode provocar queda de cabelo.
Selênio: O selênio é importante para o funcionamento da tireoide, além de participar da atividade de algumas enzimas e ter efeito antioxidante. A falta de selênio no organismo pode provocar queda de cabelo, além de enfraquecimento das unhas, cansaço, dores musculares e problemas de pele. Porém o excesso de selênio (também chamado de selenose) também pode causar queda de cabelo.
Zinco:  Fundamental para o sistema imunológico e auxilia na cicatrização dos tecidos. 

 Legislação Vigente
RDC n°27 de 06 de agosto de 2010 é citada nos produtos do estudo como modo de afirmar que esses produtos são isentos de registro sanitário por serem suplementos vitamínicos e/ou minerais. Alguns anexos dessa RDC são mostrados a seguir:

Fonte: portal.anvisa.gov.br
Fonte: portal.anvisa.gov.br

Como visto no anexo II, alimentos com alegações terapêuticas necessitam de registro sanitário. Os alimentos com alegações de propriedades funcionais e ou de saúde são definidos como e/ou relacionados a:
‘’Representações que afirmem ou sugiram a existência de uma relação entre o consumo de determinado alimento ou seu constituinte e a saúde podem ser veiculadas quando forem atendidas as diretrizes básicas para comprovação de propriedades funcionais ou de saúde estabelecidas na Resolução n. 18, de 30 de abril de 1999. Além da segurança do alimento, essas diretrizes visam que as alegações sejam comprovadas cientificamente e não induzam o consumidor ao engano. As alegações podem descrever o papel fisiológico do nutriente ou não nutriente no crescimento, desenvolvimento e nas funções normais do organismo. ’’
Para suplementos vitamínicos e minerais, o uso de alegações plenamente reconhecidas, previsto na Portaria SVS/MS n. 32, de 13 de janeiro de 1998, também está sujeito à avaliação da ANVISA. Assim, as empresas que desejarem utilizar alegações na rotulagem de suplementos vitamínicos ou minerais, embora essa categoria seja isenta da obrigatoriedade de registro, devem solicitar a autorização para uso da Alegação de Propriedades Funcional e ou de Saúde.
E a Portaria SVS/MS n. 32, de 13 de janeiro de 1998 possui como tópicos:
a)     normalizar o uso de Suplementos Vitamínicos e ou Minerais no País
b)    controlar efetivamente sua produção e/ou comercialização:
d)    - que os nutrientes destinados a complementar uma dieta normal devem ser reconhecidos como alimento, e não como alimentos para fins especiais;
- que aos Suplementos Vitamínicos e ou Minerais não podem ser apregoados indicações terapêuticas;
Análise e discussão
Fonte: Folheto explicativo do produto 


Tabela 2: Composição Exímia Fortalize
Fonte: Embalagem do próprio produto

 Segundo as composições fornecidas por alguns produtos observados, como visto acima, percebe-se que alguns desses componentes estão presentes acima das recomendações diárias da ANVISA como a biotina, por exemplo. Em outros casos, as quantidades presentes estão muito próximas daquelas recomendadas para 1 dia, o que pode acarretar um excesso desses componentes ao levar em conta a obtenção desses mesmos componentes na própria alimentação do indivíduo. Aqui podemos citar a vitamina A, vitamina B6, vitamina E, vitamina B12, zinco, dentre outros. Dessa forma, se o indivíduo não apresentar carência desses nutrientes e utilizar um suplemento vitamínico/mineral de venda livre, pode apresentar danos à saúde.
Além disso, ainda não há dados na literatura científica que concluem que apenas vitaminas e minerais podem fazer, de fato, o cabelo crescer ou torná-lo mais forte e resistente. O que vêm sendo discutido são os hábitos alimentares das pessoas que apresentam problemas de queda ou falta de crescimento dos cabelos; assim como as causas do problema, podendo ser de fundo genético e/ou hormonal e/ou nutricional, dentre outras. Se a causa da queda ou falta de crescimento do cabelo não for uma carência nutricional, os suplementos observados não serão úteis para cessar o problema.
A maioria dos produtos observados não divulgou estudos onde foram confirmadas as alegações terapêuticas presentes nos rótulos. Aqueles produtos, que indicaram a presença de estudos, não especificaram as condições que esses foram realizados, assim como tamanho das amostras, dados omitidos em folheto explicativo que podem enviesar esses estudos.
Outro fator a ser discutido é a alegação terapêutica (combate à queda, auxilia em crescimento capilar, dentre outras) que vem sendo realizada por esses produtos mesmo sem possuir registro sanitário e apresentar comprovação científica para tal. Dessa forma, o consumidor pode ser induzido ao erro.

Conclusão
Pode-se concluir que os produtos em estudo são comercializados sem registro segundo à RDC n° 27 de 06 de agosto de 2010, porém colocam em sua rotulagem e embalagem indicações terapêuticas específicas como queda de cabelo e fraco crescimento do mesmo. Dessa forma, trata-se de suplementos vitamínicos e minerais associados a efeitos terapêuticos, o que não é permitido pela Portaria SVS/MS n°32, de 13 de janeiro de 1998.
Além de não haver dados da literatura para assegurar o crescimento de cabelo prometido pelos produtos, os laboratórios produtores não apresentaram dados conclusivos sobre o assunto de modo público.
Portanto, pessoas saudáveis, sem qualquer tipo de carência nutricional diagnosticada, devem procurar um farmacêutico ou médico para avaliação prévia do consumo desses produtos.
 Referências
1.    Verdades e mitos- Imecap Hair, <disponível em> http://www.chegadequeda.com.br/imecap-hair/
2.    Resenha Imecap Hair, <disponível em> http://www.bulafashion.com/2014/09/resenha-imecap-hair.html
3.    RDCs citadas <disponíveis em> http://portal.anvisa.gov.br/
4.    Vitaminas e minerais <disponível em> http://www.assis.unesp.br/Home/Servicos/UNAMOS/PALESTRA_VITAMINAS_E_MINERAIS.pdf
5.    Regulamento técnico sobre ingestão diária recomendada para proteína, vitaminas e minerais. Disponível em <http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/CP/CP%5B8989-1-0%5D.PDF>
6.    Disponível em < https://consultaremedios.com.br/eximia-fortalize/p>
7.    Disponível em < ultrafarma.com.br>