Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Um olhar mais crítico dos produtos zero lactose 







Percebe-se que a empresa investiu muito no marketing e tomou as devidas precauções em relação a regulamentação de indicação de nutrientes através da RDC 259/2002, mas, será que  isso é o suficiente ?
O público consegue entender que esse tipo de leite é apenas para quem de fato é intolerante a lactose? 
O caso da garota de 2 anos e meio que teve a reação alérgica a um dos produtos ‘’ zero lactose’’ reflete como o conceito de intolerância e alergia ainda causa dúvidas e como a lactose é muitas vezes associada a componente único do leite.
Como a campanha #poenorotulo  mudou a rotulagem  não apenas do leite, como também de outros produtos considerados alergênicos  ? LEIA MAIS



Introdução :

A intolerância a lactose ocorre quando não ocorre a digestão de Lactose em quantidades significativas pela enzima lactase, logo, a digestão e absorção da lactose ficam comprometidas,  acumulando-se no intestino grosso no qual as bactérias realizam o processo de fermentação, gerando ácido lático e gases que promovem retenção de água, diarréia e cólicas.
Além disso, não há participação do sistema imunológico no processo, como ocorre em uma alergia.
O processo alérgico é uma resposta  do sistema imunológico a proteínas, logo, não existe alergia a lactose que é um açúcar e sim as proteínas do leite, por exemplo, a caseína. A alergia não é apenas um mecanismo complexo, como também é fatal em qualquer dose, o que não ocorre com a intolerância.


Intolerância a lactose
Alergia
Não consegue fazer a digestão da lactose em Galactose e glicose, comprometendo a absorção.
Resposta do sistema imunológico a proteína do leite.
Vômito, diarréia, retenção de água e cólicas.
Urticária (placas vermelhas disseminadas), inchaço dos lábios e olhos, choque anafilático
Pode consumir qualquer alimento que não contenha lactose.
Alguns conseguem consumir alimentos com lactose, mas, é necessário realizar um tipo de exame para verificar a partir de que quantidade de lactose, começa a reação de intolerância.
Não pode entrar em contato com nenhuma proteína do leite, mesmo que o alimento seja zero lactose, pois a proteína continua presente.







2-) Fundamentos bromatológicos
O leite é composto por gordura, proteína ( principalmente caseína e albumina), sólidos não gordurosos e água que possuem valores mínimos considerados normais de 3 % , 2,9% e 8,4 % respectivamente, mas, a água não está incluída nos sólidos totais.
Dentre esses sólidos, podemos destacar a Lactose que é um dissacarídeo composto por dois tipos de açúcar ( Galactose e Glicose) e não é tão doce quanto outros dissacarídeos, como a sacarose.

3-) Legislação
A RDC 259/2002,  se aplica à rotulagem de todo alimento que seja comercializado, qualquer que seja sua origem, embalado na ausência do cliente, e pronto para oferta ao consumidor, mas, o problema é que não abrange os alimentos que causam alergia. O caso da garota de 2 anos e meio que teve a reação alérgica a um dos produtos ‘’ zero lactose’’ é um exemplo de como essa RDC é falha nessa parte. O caso foi investigado, porém, a empresa seguiu as regras de rotulagem estabelecidas pela RDC 259/2002. Em 2014, foi criado o movimento Põe no rótulo ( #poenorotulo) cujo objetivo é conscientizar a população para a necessidade da rotulagem destacada de alimentos reconhecidamente mais alergênicos : trigo, leite, soja, ovo, peixe, crustáceos, amendoim, oleaginosas.
O resultado desse movimento foi em Junho de 2015 com a criação da RDC 26/2015 que dispõe sobre os requisitos para a rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. A norma se aplica aos alimentos, incluindo as bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia embalados na ausência de consumidores, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e os destinados aos serviços de alimentação. Essa resolução é aplicada de forma complementar a RDC   259/2002 e foi estabelecido um prazo de 12 meses para as empresas se adequarem a essa RDC.
Dentre as medidas, é a declaração " Alérgicos : Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) " que deve constar no rótulo em casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos, ingredientes, aditivos alimentares ou coadjuvantes de tecnologia por alérgenos alimentares.





4-) Discussão e conclusão
O marketing pode confundir o consumidor acerca de produtos zero lactose, apesar da RDC 26/2015.
Um exemplo disso é da marca Piracanjuba através da frase “ É indicado para todos os níveis de intolerância á lactose, mesmo para os consumidores mais sensíveis “. Se o produto não possui lactose, quem é intolerante não vai apresentar nenhuma reação, logo, não faz sentido o ‘’ sensíveis ‘’.
 Além disso, o consumidor pode pensar que quem é alérgico pode consumir. A idéia de sensível para quem apresenta reação alérgica não é errada visto que é necessário o contato com apenas uma pequena quantidade do alérgeno e a reação é grave, porém, nunca será a lactose pois é um açúcar e não uma proteína que continua presente no leite zero lactose.
Enfim, a verdade é que as pessoas pensam que a lactose é o principal componente do leite e a partir daí surge a idéia de que a pessoa que apresenta algum problema com o leite ou seus derivados é devido a esse açúcar, logo, o produto zero lactose torna-se a solução do problema, porém, não o é para quem é alérgico.
O surgimento de produtos zero lactose, fez várias empresas investirem no marketing, mas, pode passar uma mensagem que é interpretada de forma errônea pelo consumidor, gerando episódios de reação alérgica como o caso da garota de 2 anos e meio que teve a reação alérgica a um dos produtos ‘’ zero lactose’’.
5-) Referências
BRASIL. Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Resolução RDC n. 26, de 2 de Julho de 2015. Requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.. Diário Oficial da União, Brasília, 3 de Julho de 2015.

BRASIL. Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Resolução RDC n. 259, de 20 de Setembro de 2002.  Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados. Disponível em : <http://www.ibravin.org.br/admin/arquivos/informes/1455824267-1ed.pdf

Intolerância á lactose. Disponível em : < http://drauziovarella.com.br/letras/l/intolerancia-a-lactose/ > Acesso em  3 de Agosto de 2016

Movimento Põe no rótulo. Disponível em : < http://www.poenorotulo.com.br/ > Acesso em  3 de Agosto de 2016.
Como rotular alergênicos de acordo com a RDC 26/15 . Disponível em : < http://foodsafetybrazil.org/como-rotular-alergenicos-de-acordo-com-a-rdc-2615/ > . Acesso em 3 de Agosto de 2016.

BRANDÃO, C, SEBASTIÃO ;  CARDOSO, L. MARIA ; MATEDI, L, MILEDE.  Alergia e intolerância ao leite de vaca.  Disponível em : < http://www.ufv.br/dta/artigos/tolerancia.htm >. Acesso em 3 de Agosto de 2016.

DURR, WALTER, JOÃO.  et al. Produção de leite conforme instrução normativa número 62. 4. Ed. Brasília : SENAR 2012. Disponível em : <http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/CRC/SENAR%20-%20Produ%C3%A7%C3%A3o%20de%20leite%20conforme%20IN%2062.pdf >. Acesso em 3 de Agosto de 2016.


GONZÁLEZ, H, D. ET al. Uso do leite para monitorar a nutrição e o metabolismo de vacas leiteiras.  Porto Alegre. 2001.


SIMON, DANIEL ; SILVEIRA, R, THEMIS ; WORTMANN, C, ANDRÉ.  Análise molecular da hipolactasia primária do tipo adulto : uma nova visão do diagnóstico de um problema antigo e freqüente. Porto Alegre.  Revista da AMRIGS. 2013.
Disponível em < http://www.amrigs.org.br/revista/57-04/0000222859-14_1222_Revista%20AMRIGS.pdf >. Acesso em 3 de Agosto de 2016.

O mercado fitness e a moda do Whey Protein





          A Organização Mundial da Saúde recomenda uma ingestão de proteína de 10-15% do total de nutrientes ingeridos diariamente. Além disso, sugere que a atividade física é fundamental para o equilíbrio das energias e para o controle do peso. O número de pessoas preocupadas com a estética vem crescendo muito nos últimos anos e com isso cresce também o número de produtos com o objetivo de auxiliar estas pessoas a encontrar o chamado “corpo perfeito”. O Whey Protein é um desses produtos que se implantou no mercado fitness e faz parte da rotina da maior parte dessas pessoas. Mas será que todos os usuários do produto conhecem verdadeiramente o que estão ingerindo? Leia mais a seguir:

Introdução

          Com a rotina corrida que a maioria das pessoas vive na atualidade e com a pressão que a sociedade exerce, exigindo um estilo de vida saudável e um corpo perfeito, muitas pessoas vem buscando alternativas práticas e rápidas quando se trata de ganho de massa muscular. Neste contexto, os suplementos alimentares vêm ganhando um espaço muito grande no mercado.

          Suplementos alimentares são preparações destinadas a complementar a dieta e fornecer nutrientes, como vitaminas, minerais, fibras, ácidos graxos ou aminoácidos. Sendo assim, são usados com o objetivo de suplementar uma dieta saudável, mas nunca substituir uma refeição.

          Há vários tipos de suplementos alimentares disponíveis no mercado atual, sendo um dos mais famosos, os suplementos proteicos, usados, com o principal objetivo de ganho de massa muscular.

          O Whey Protein, suplemento alimentar proteico, muito famoso no mercado fitness é obtido durante o processo de produção de queijo que envolve ao fim a etapa de coagulação, restando um subproduto aquoso que reúne todas as substâncias solúveis do leite. Este soro pode, então, sofrer um processo de secagem, seguido remoção de lipídeos e outros materiais não proteicos, isolando-se, então, as proteínas do soro do leite, que dará origem ao famoso Whey Protein.
         
         

Fundamentos Bromatológicos

          Os peptídeos do soro bovino são principalmente beta-lactoglobulina (BLG), alfa-lactoalbumina (ALA), albumina do soro bovino (BSA), imunoglobulinas (Ig's) e glico-macropeptídeos (GMP).
          A beta-lactoglobulina, representando 65% do teor de proteínas do soro, é o maior peptídeo do soro bovino e apresenta médio peso molecular, o que lhe garante uma característica de resistência à ação de ácidos e enzimas proteolíticas do estômago, sendo, então, absorvida principalmente no intestino delgado, sendo o peptídeo que apresenta maior teor de aminoácidos de cadeia ramificada, principalmente leucina. Já a alfa-lactoalbumina, representando 25% do teor de proteína do soro, sendo o segundo principal componente proteico do leite bovino e o principal componente proteico do leite humano, apresenta características que lhe garantem uma fácil e rápida absorção. Além disso, contém alto de triptofano, lisina, leucina, treonina e cistina.


Discussão e conclusão

          Segundo a RDC 18 de 27 de abril de 2010 os suplementos proteicos de atletas devem atender aos seguintes requisitos: deve conter, no mínimo, 10 g de proteína na porção e 50% do valor energético total proveniente das proteínas. No ano de 2005 a ANVISA definiu a ingestão diária recomendada (IDR) de proteína para um adulto como 50g. Já, para pessoas que praticam atividade física regularmente, a IDR é de cerca de 1,2 - 1.7g/kg peso corporal. Ou seja, para uma pessoa de cerca de 60 kg, as suas necessidades diárias de proteína é entre 72 e 102 gramas.

          Fontes de proteína animal, incluindo, leite, peixe, carne bovina, frango e ovos, provem todos os aminoácidos essenciais em quantidade suficientes para suprir as doses diárias recomendadas de proteínas, inclusive de praticantes de atividade físicas. Por exemplo: um copo de leite fornece 12g de proteína, já um peito de frango de mais ou menos 150g, fornece 42g de proteínas, dois copos de arroz cozido fornecem 10g de proteína e um copo de cereal, 8g de proteína, totalizando os 72 gramas de proteínas aconselhadas para esportistas.


          Muitos usuários de Whey Protein imaginam estar consumindo algum tipo de proteína que possa substituir, ou ainda ser melhor do que a proteína animal, normalmente ingerida durante as refeições. Porém, O Whey Protein, nada mais é do que um subproduto da produção de queijos, reunindo as proteínas do soro do leite que possuem aminoácidos facilmente adquiridos durante a ingestão de carnes, leites, ovos e cereais, dispensando completamente a necessidade da suplementação proteica na rotina de uma pessoa com uma dieta balanceada, ainda que esta pessoa seja praticante de exercícios físicos regularmente.

Referências Bibliográficas

ANVISA, 2004. Regulamento técnico sobre ingestão diária recomendada de proteínas, vitaminas e minerais. Disponível em: http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/CP/CP%5B8989-1-0%5D.PDF. Acesso em 03 agosto 2016.

ANVISA, 2010. RDC nº 18 27 de abril de 2010. Dispõe sobre alimentos para atletas.  Disponível em:  http://crn3.org.br/Areas/Admin/Content/upload/file-0711201565603.pdf. Acesso em 03 agosto 2016.


HARAGUCHI, F.K., ABREU, W. C. e PAULA, H. Proteínas do soro do leite: composição, propriedades nutricionais, aplicações no esporte e benefícios para a saúde humana. Revista Nutri. v 19, n 04, Campinas, 2006. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-52732006000400007. Acesso em 03 agosto 2016.  

Suplementos de aminoácidos, 2008. Disponível em: http://www.alimentacaosaudavel.org/suplementos-aminoacidos.html. Acesso em 03 agosto 2016.



Aluna: Luana Karina de Mattos Martins

Arsênio em cereais de arroz: Nossos bebês estariam em perigo?

Sabe-se que indivíduos contaminados com arsênico apresentam desordens que vão desde distúrbios gastrointestinais à câncer. O FDA desde 2011 monitora os níveis de arsênio em alimentos. Em 2016, FDA propôs um nível limite de 100ppb de arsênio inorgânico em alimentos a base de arroz em cereais infant formula. Porém, foram visto que empresas ainda apresentam um percentual maior que o limite. Será que nossos bebês estão protegidos? Quais são os riscos? Leia mais…



1.      INTRODUÇÃO

Os alimentos infant fórmula são definidos por lei como, em parte, um alimento para ser usado por crianças que simula leite humano ou é adequado como um substituto total ou parcial para o leite humano. Os alimentos infant formula são importantes durante os 4 aos 6 meses de idade que é o período de maior crescimento e desenvolvimento e a quantidade de nutrientes requeridos são maiores que durante a maior parte da vida do indivíduo. Em 1980 aconteceu a primeira Lei de Infant formulas, mas desde então aconteceram mudanças na sua composição.
Os cereais infant são muito utilizados por mães como forma de complementar a alimentação de seu filho durante a sua fase de crescimento. Alguns elementos químicos devem ser monitorados durante a produção dos cereais de arroz infantis, como o arsênio inorgânico. O arsênio (As) é um elemento químico que está presente no solo e água, sendo que o arsênio inorgânico, arsenito e arsenato, é o mais tóxico. Visto isso, desde 2011 o Food and Drug Administration (FDA) vem acompanhando os níveis de arsênio e depois de novos métodos para diferenciar as formas de arsénio tornou-se disponível, a agência expandiu seu teste para ajudar a melhor compreender e gerir eventuais riscos relacionados com o arsênio associados ao consumo de alimentos nos Estados Unidos.
Arroz é um alimento que possui os níveis mais elevados de arsênico inorgânico do que outros alimentos, em parte porque as plantas de arroz crescem, a planta e grãos tendem a absorver arsênico mais facilmente do que outras culturas alimentares.
Em abril de 2016, a FDA propôs um nível de ação, ou limite, de 100 partes por bilhão (ppb) de arsênico inorgânico no cereal de arroz infantil. Este nível, que é baseada na avaliação do FDA de um grande corpo de informações científicas, procura reduzir a exposição infantil ao arsênico inorgânico.
No Brasil, em 2013, aconteceu um incidente de ser encontrado níveis altíssimos de arsênio em arroz. A RDC nº 42 de 25 agosto de 2013 tornou-se vigente e estipula valor máximo limite do metal, arsênio, para os alimentos e os cereais a base de arroz devem possuir um limite máximo de 300ppb, não abrangindo alimentos para lactantes e crianças de primeira infância.
Os riscos da ingestão de arsênio inorgânico inclui a ocorrencia de câncer de pulmão e bexiga, por exemplo, além de problemas no trato gastrointestinal.

2.      FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS

O arsênio é um metal da família 5A que está presente em água, solo e ar. Sendo que o mesmo se apresenta nas formas orgânica e inorgânica. O arsênio inorgânico, arsenito- As(III) e arsenato- As(V), é mais tóxico que o orgânico, cerca de 100 vezes, e a dose letal desse elemento para indivíduos adultos é cerca de 3-30mg/kg, no entanto. No momento da ingestão, estima-se que 50-70% do arsenato é absorvido e metabolizado à arsenito na corrente sanguínea através de uma enzima não enzimática com a glutationa. O arsenito é mais tóxico que o arsenato e essa etapa é chamada de biotransformação. No interior das células esse arsenito é metilado à ácido monometilarsênico (MMA) e ácido dimetilarsênico (DMA). As primeiras provas a serem eliminadas são as formas inorgânicas e após 8h são eliminas as formas metiladas. O tempo de meia vida do arsênio é de 10h e 50-80% é eliminado em até 3 dias e a meia vida biológica das formas metiladas é de 30 dias.
As ações biológicas do As estão intimamente ligadas às suas formas químicas e a seus estados de oxidação (sua especiação química) e a toxicidade também está relacionada as suas ações. A exposição aguda e crônica desse elemento pode ser associado a aparições de cânceres, doenças cardiovasculares, desordens neurológicas, entre outros. As patologias resultantes da contaminação humana pelo As advêm da produção endógena de espécies oxigenadas e nitrogenadas reativas (ROS e RNS, respectivamente). Uma vez absorvido, os compostos do arsênico sofrem biotransformações. No organismo, o arsênio não é capaz de se ligar às proteínas do plasma, sendo rapidamente removido do sangue e distribuído aos tecidos de forma ampla.
O estresse oxidativo produzido por esses radicais, especialmente os radicais OH e ONOO, produzidos durante a biotransformanção dos arsenicais, pode peroxidar lipídios, formar adutos e quebras nas moléculas de DNA e aberrações cromossômicas, o que acarreta desde alterações na pele até vários tipos de câncer.

3.      LEGISLAÇÃO

A legislação vigente no Brasil que dispõe sobre os limites máximos aceitáveis de contaminantes inorgânicos nos alimentos é a RDC nº 42, de 29 de agosto de 2013. Sendo essa a mesma utilizada pelo Mercosul.
A legislação vigente não se aplica aos alimentos para lactantes e crianças de primeira infância. Porém, há uma Consulta Pública nº 209, de 20 de junho de 2016, que dispõe sobre Estabelece os limites máximos tolerados (LMT) dos contaminantes arsênio inorgânico, cádmio total, chumbo total e estanho inorgânico em alimentos infantis. Nessa consulta pública está estabelecido que o limite máximo tolerado para alimentos à base de cereais para alimentação infantil será de 0.10mg/Kg que corresponde à 100ppb. Contudo, essa Consulta Pública está em proposta recebendo sugestões para estabelecer o limite toxicológico de alguns contaminantes sendo um deles o arsênio. O FDA em abril de 2016 propôs um limite de 100ppb para cereais a base de arroz.
Portanto, os níveis de limite máximo tolerado da ANVISA pode-se observar que segue os mesmos valores que o FDA estipulou meses antes.

4.      DISCUSSÃO

O arsênio é um elemento químico que está presente nos organismos vivos apresentando ações essenciais no organismo, porém é sabido que o mesmo apresenta efeito carcinogênico para humanos segundo a Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer.  Sabe-se que o arsenato é biotransformado à arsenito no organismo e esse tem a capacidade de reagir com grupamentos tiol de resíduos de cisteína formando uma estrutura estável, o que acarreta uma inativação de proteínas e enzimas, além de interferir na replicação e reparo do DNA.
O arsênio é encontrado no solo, ar e alimentos. Em 2013, foram encontrados níveis elevados de As nas amostras de solo (50-1000mg/g) coletados no Quadrilátero Ferrífero de Minas Gerais. Esse valor é muito superior ao limite recentemente indicado pelo Codex Alimentarius que o valor máximo permitido seria de 0.3mg/Kg para arsênio total ou arsênio inorgânico e é o mesmo limite máximo que preconiza a RDC nº 42, de 29 de agosto de 2013 para alimentos como cereais a base de arroz para adultos, que é o mesmo nível utilizado pelo Mercosul. No Brasil, foram feitas coletas de amostras de arroz e os níveis de arsênio se mantiveram superiores ao determinado pelo Codex Alimentarius e as formas inorgânicas e DMA foram as  espécies mais abundantes. Outros estudos utilizando amostras de alimentos infantis como biscoitos, cereais à base de arroz, entre outros, a concentração de As inorgânico encontrada foi significativamente maior que nos cereais à base de trigo, expondo principalmente crianças celíacas a altos riscos. Além disso, quando a ingestão de As por crianças entre 8 e 12 meses foi calculada, mostrou-se elevada. Algo interessante a ser pautato é que o FDA em abril desse ano, 2016, delimitou um novo limite para 100ppb visto que foram encontrados produtos no mercado que apresentavam um limite superior a 100ppb e isso geraria prejuízos às crianças de 8-12 meses que apresentam um sistema hepático pouco desenvolvivo para a metabolização do arsênio e geraria uma toxicidade mais eminente que em adultos. Visto isso, sabendo dos riscos que o elevado nível de arsênio poderia causar em crianças e ainda, que na atual legislação não possuia nenhuma resolução ou decreto que norteasse os níveis máximo que esses alimentos poderiam conter, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em junho desse ano, 2016, pouco tempo depois do FDA, propôs uma Consulta Pública de número 209, de 20 de junho de 2016, que dispõe sobre Estabelece os limites máximos tolerados (LMT) dos contaminantes arsênio inorgânico, cádmio total, chumbo total e estanho inorgânico em alimentos infantis. Essa Consulta Pública ainda recebe sugestões de limites, porém, nesse documento aberto está descrito que o limite máximo para cereais a base de arroz é de 100ppb que foi o estipulado pelo FDA. Assim, visto os ocorridos no Brasil e os riscos evidentes que o arsênio pode proporcionar nos indivíduos, principalmente nas crianças, deve-se monitorar os níveis desses alimentos mais fortemente.


5.      CONCLUSÃO

O arsênio causa muitos danos ao indivíduos e principalmente em crianças que pode gerar problemas neurológicos até mesmo a morte devido a alta toxicidade que o arsênio pode causar. Assim, até pouco tempo os alimentos infantis não apresentavam respaldo da legislação quanto aos níveis máximos que seriam permitidos desse elemento. Os produtos alimentares adultos apresentam um limite superior máximo estipulado de 0.3mg/Kg, mesmo utilizado para o Mercosul, e a absorção e metabolização desse elemento depende de fatores como idade e ainda fatores inerentes ao consumidor. Após um ocorrido nos Estados Unidos da América, o FDA determinou um novo limite para produtos infantis a base de cereais de arroz vista a contaminação maior que os demais produtos e a ANVISA ainda está implementando uma nova resolução para determinar os limites máximos para esses alimentos. Assim, ainda sem a implementação de uma legislação que respalde o consumidor no consumo desses alimentos infantis a base de arroz sem perigos eminentes, os nossos bebês não estariam totalmente protegidos dos riscos que o arsênio pode causar.

 REFERÊNCIAS

Juliana Monteiro Bastos da Silva et. al. Arsênico - saúde: uma relação que exige vigilância. Vigilância Sanitária em Debate 2014; 2(1): 57-63.
Juliana M. O. Souza; Maria F. H. Carneiro et. al. Arsênio e arroz: toxicidade, metabolismo e segurança alimentar. Quim. Nova, Vol. XY, No. 00, 1-10, 200_.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Resolução de Diretoria colegiada nº 42, de 29 de agosto de 2013. Dispõe sobre Estabelece os limites máximos tolerados (LMT) dos contaminantes arsênio inorgânico, cádmio total, chumbo total e estanho inorgânico em alimentos infantis.
Disponível em: <http://www.fda.gov/Food/FoodborneIllnessContaminants/Metals/ucm319870.htm> Acesso em: 03/08/2016
Disponível em: <https://www.federalregister.gov/articles/2016/04/06/2016-07840/inorganic-arsenic-in-rice-cereals-for-infants-action-level-draft-guidance-for-industry-supporting> Acesso em: 03/08/2016.
Disponível em: <http://www.fda.gov/ohrms/dockets/ac/02/briefing/3852b1_01.htm> Acesso em: 03/08/2016.
Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/consultas-publicas#/visualizar/315604> Acesso em: 03/08/2016.
Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/saude/2016/06/anvisa-abre-consulta-sobre-limite-toxicologico-em-comida> Acesso em: 03/08/2016.
Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2862128/(1)CP+209-2016+-+Proposta+de+norma+em+discuss%C3%A3o.pdf/fbb4af9d-c374-4595-8d6e-097c11d870e1> Acesso em: 03/08/2016. 
Inellare - Suplemento de Cálcio e Vitamina D


Segundo a legislação, a ingestão diária recomendada de cálcio para adultos é 1000mg. Para a vitamina D a recomendação varia de acordo com a idade e localização geográfica. O produto Inellare é um suplemento de cálcio e vitamina D que se encontra na forma de tabletes mastigáveis sabor chocolate. Aliado à sua forma, o sabor chocolate levaria ao excesso da ingestão do mineral e da vitamina? Quais são os riscos do possível excesso? Leia mais >>>

INTRODUÇÃO

Na atualidade existe uma busca constante por uma vida mais saudável e longa o que acaba por motivar o consumo de suplementos. Na maioria das vezes os suplementos são vitaminas, minerais e aminoácidos que complementam a alimentação e dessa forma são importantes para pessoas com carências nutricionais e também para praticantes de atividade física. O produto Inellare é um suplemento alimentar a base de cálcio e vitamina D, podendo ser encontrado no sabor chocolate. Este produto é indicado para complementar a ingestão de cálcio, auxiliando na prevenção de perda de massa óssea.
Assim como muitos outros produtos, o inellare também está sujeito ao consumo excessivo e, principalmente, devido ao seu agradável sabor de chocolate muitas pessoas podem erradamente utilizá-lo como uma guloseima. Todos os nutrientes possuem uma quantidade de ingestão diária recomendada (IDR). Dessa forma, ao consumi-lo de forma inadequada, alguns problemas de saúde podem surgir devido ao excesso desses nutrientes no organismo.


FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS

Composição nutricional de 1 tablete mastigável de Inellare:


Tabela Disponível em: < http://www.farmadelivery.com.br/inellare-calcio-vitamina-d-c-60-comprimidos>

O Inellare possui outros nutrientes porém, neste trabalho será explorado apenas o cálcio e a vitamina D que estão presentes nas quantidades de 400mg e 2,5ug, respectivamente.
Vitaminas e minerais são essenciais para o bom funcionamento do organismo. Os minerais são compostos inorgânicos, ou seja, possuem origem mineral e não podem ser produzidos no organismo de um ser vivo. Dentre os minerais temos o cálcio que está relacionado com várias funções do organismo como: estruturar os ossos e dentes, participar na coagulação sanguínea e do controle hormonal, entre outros. A absorção de Cálcio no organismo é mediada pela vitamina D.
As vitaminas são compostos orgânicos necessários em pequenas quantidades. Dentre as vitaminas temos a vitamina D que possui como função: manter as concentrações de cálcio no sangue, regular o metabolismo dos ossos e fazer a fixação de cálcio nos ossos e dentes, fundamental para o crescimento ósseo em crianças, entre outros. Cerca de 80% a 90% da quantidade de vitamina D necessária aos seres humanos é de fonte endógena, ou seja, é produzida pelo próprio corpo através da transformação do colesterol pelas radiações solares. Já os 10% a 20% restantes são provenientes da alimentação.

LEGISLAÇÃO

Segundo a Legislação Brasileira, Resolução - RDC nº - 269 de Setembro de 2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Ingestão Diária Recomendada do mineral cálcio para adultos é de 1000mg.
A metabolização endógena de vitamina D pode ser interferida por diversos fatores, sendo alguns: idade, latitude, estações do ano,  região geográfica, hábitos culturais, exposição ao sol e o uso por tempo prolongado do protetor solar. Dessa forma, a Ingestão diária recomendada de vitamina D varia de acordo com os fatores citados. Porém, de uma forma geral, segundo a Legislação Brasileira, Resolução - RDC nº - 269 de Setembro de 2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Ingestão Diária Recomendada da Vitamina D para adultos é de 5ug.

DISCUSSÃO

Os suplementos vitamínicos e minerais são encontramos nas formas mais diversas como gotas, comprimidos, doces ou amargos, e já fazem parte da alimentação diária de milhões de pessoas. O mercado de suplementos movimenta bilhões por ano, contando com uma grande diversidade de produtos, já que não faltam consumidores que, inclusive, optam pelo uso muitas vezes sem controle e dessa forma, tornando-o perigoso.
Para esse perfil de consumidor, muitas vezes o pensamento é de que minerais e vitaminais são componentes essenciais para o corpo e, portanto quanto mais os consumirmos, melhor. Porém, o efeito pode ser o contrário. Estudos ao redor do mundo têm evidenciado que o uso indiscriminado de suplementos, sem recomendação médica, além de não atuarem prevenindo doenças e lesões, pode também trazer prejuízos para a saúde de seu consumidor.
Parte da idéia de que vitaminas e minerais em excesso não fazem mal está na própria regulamentação, permitindo que os suplementos vitamínicos e minerais sejam vendidos como produtos alimentares  podendo ser comprados livremente, desde que os mesmos contenham concentrações de vitaminas e minerais dentro do que é preconizado de Ingestão Diária Recomendada.
O produto descrito neste trabalho (Inellare), segundo o rótulo, se encontra dentro do estabelecido pela legislação e sua indicação é de 1 a 2 tabletes diariamente de acordo com a necessidade do consumidor.
No entanto, apesar da sua recomendação de uso proporcionar quantidades dentro dos valores de ingestão diária recomendada, o risco de um consumo excessivo do produto e consequentemente do mineral cálcio e da vitamina D, existe.
Como já mencionado, o sabor chocolate adicionado ao produto pode se tornar um atrativo para que o seu consumo acabe se torne indiscriminado. Devido ao seu sabor doce, muitos consumidores podem utilizá-lo como guloseima justamente pela falsa idéia de que o excesso de minerais e vitaminais não causam prejuízos para a saúde, sendo algo muitas das vezes até desejável da parte dos consumidores.
O excesso de cálcio no organismo é denominado hipercalemia. Em geral, os sintomas iniciais da hipercalemia são: prisão de ventre, perda de apetite, náuseas, vômitos e dor abdominal. Os rins podem produzir grandes quantidades inabituais de urina. Quando há um excesso de urina, o líquido no organismo diminui e podem aparecer sintomas de desidratação. A hipercalcemia grave causa sintomas de disfunção cerebral, tais como confusão, alteração das emoções, delírio, alucinações, fraqueza e coma. Podem aparecer ritmos cardíacos anormais e desencadear-se a morte. Podem formar-se cálculos renais que contêm cálcio em pessoas com hipercalcemia crônica.
Tendo em vista que a vitamina D é importante para mediar a absorção de cálcio, seus sintomas estão intimamente ligados a hipercalemia. Dessa forma, o consumo excessivo de vitamina D pode causar intoxicação e determinar concentrações elevadas de cálcio no sangue. Os primeiros sintomas de intoxicação com vitamina D são perda do apetite, náuseas e vômitos, seguidos por sede excessiva, aumento da emissão de urina, fraqueza, nervosismo, hipertensão arterial, músculos fracos, ossos fracos e sangramento excessivo. O cálcio pode depositar-se em todo o organismo, especialmente nos rins, onde pode provocar lesões permanentes.

CONCLUSÃO

A busca por suplementos vitamínicos e minerais torna-se cada vez maior nos dias de hoje e muitas pessoas continuam pensando erroneamente que quanto mais desses nutrientes, melhor. Uma grande parte dos consumidores não procura orientação médica e informações sobre os possíveis prejuízos desses produtos. O produto Inellare não gera excesso dos nutrientes, desde que seja utilizado de forma consciente e adequada, seguindo as recomendações de uso. Caso contrário, o seu agradável sabor chocolate pode vim acompanhado de desagradáveis efeitos para o organismo em função de uma hipercalemia.
Assim como o Inellare, todos os suplementos devem ser utilizados de acordo com orientação medica, buscando informações sobre o seu uso correto e os seus possíveis efeitos negativos no organismo. Dessa forma, o objetivo da suplementação é atingido, garantindo uma melhor qualidade de vida e minimizando os prejuízos gerados por um excesso do consumo desses nutrientes.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

DE OLIVEIRA, Vanessa et al . Influência da vitamina D na saúde humana. Acta bioquím. clín. latinoam.,  La Plata ,  v. 48, n. 3, p. 339-347, set.  2014 .  

Minerais. Cálcio na alimentação. Disponível em < http://www.drashirleydecampos.com.br/noticias/18862> Acesso em: 28 de Julho de 2016.

Minerais no organismo. Disponível em<http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/quimica/minerais-organismo.htm>. Acesso em 27 de Julho de 2016.

O que são suplementos alimentares.Disponível em < http://www.anutricionista.com/o-que-sao-suplementos-alimentares.html> Acesso em: 28 de Julho de 2016.

BRASIL. Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Resolução RDC nº 269, de 22 setembro de 2005. Regulamento técnico sobre a ingestão diária recomendada (IDR) de proteína, vitaminas e minerais. Diário Oficial da União, 23 de setembro de 2005. Disponível em:< http://portal.anvisa.gov.br/documents/33880/2568070/RDC_269_2005.pdf/36ef25bc-80d4-465a-ac85-340587a7b850 >. Acesso em: 25 de Julho de 2016.

Uso indiscriminado de suplementos vitamínicos pode causar problemas que vão de cálculos renais a câncer. Disponível em < http://zh.clicrbs.com.br/rs/vida-e-estilo/vida/noticia/2014/08/uso-indiscriminado-de-suplementos-vitaminicos-pode-causar-problemas-que-vao-de-calculos-renais-a-cancer-4581345.html> Acesso em: 28 de Julho de 2016.

Altas concentrações de cálcio. Disponível em: < http://www.manuaismsd.pt/?id=163&cn=1287>. Acesso em: 27 de Julho de 2016.

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Qual a melhor hidratação?

Para uma boa hidratação é indicado, no mínimo, 2 litros de água por dia. Se trocarmos a água mineral por água de coco, irá ocorrer alguma modificação na hidratação? Leia mais...



Cerca de 60% da composição corporal humana é feita de água. Em nossos músculos, esse índice sobe para 75%. Presente em todas as reações químicas que ocorrem em nosso organismo, a água dá forma e compõe a estrutura das células, além de regular a temperatura corporal e auxiliar no transporte de oxigênio e nutrientes. Por isso, a hidratação é de extrema importância para todos os seres humanos, independente da faixa etária, sexo e composição física.
desidratação é descrita como perda dinâmica de água pelo corpo, diversos fatores podem contribuir para isso. A perda excessiva de água, por exemplo, faz com que o ritmo cardíaco aumente por conta da diminuição do volume sanguíneo.

Pela literatura temos a descrição de água de coco como: líquido riquíssimo que contém muitos nutrientes. É considerado um isotônico natural, uma vez que apresenta vários eletrólitos como sódio, potássio, fósforo e cloro, por isso possibilita uma absorção mais rápida, recuperando as perdas dos minerais. É um líquido perfeito para reposição de água e eletrólitos, perdidos em atividades físicas ou na desidratação. Também possui na sua composição carboidratos, proteínas, gorduras, vitaminas e fibras.


A Food and Drug Administration (FDA) determina a ingestão diária recomendada (IDR) ou Referência de Ingestão Diária (RID), obtido do inglês Reference Daily Intake, que representa o nível de ingestão diária de um nutriente que é considerado suficiente para atender as exigências de 97-98% de indivíduos saudáveis. A base para os valores diários de referência são indivíduos maiores de quatro anos e comendo 2.000 calorias por dia.
Para carboidratos esse valor equivale a 130g e para o sódio 2000mg (2g). Quando comparamos os valores presente nos rótulos da água mineral e água de coco, observamos a presença de 38,3mg/L sódio e 17g/330mL carboidrato juntamente com 20mg/330mL sódio, respectivamente.
Se a ingestão de água mineral for 2L por dia, cada indivíduo irá ingerir 76,6mg de sódio, já se o indivíduo fizer o uso de água de coco, na mesma quantidade, estará ingerindo 103g carboidrato e 121mg sódio.

Figura 1: Comparação dos rótulos água de coco (Marca X) e água mineral (Marca Y).

Pelo Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento, Instrução normativa nº 27, de 22 de Julho de 2009, estabelece os procedimentos mínimos de controle higiênico-sanitário, padrões de identidade e características mínimas de qualidade gerais para a água de coco. Segundo o artigo 2º conforme definido no art. 20, do decreto nº 6.871, a água de coco é a bebida não diluída, não fermentada, obtida da parte líquida do fruto do coqueiro (Cocos nucifera L.), por meio de processo tecnológico adequado.
Pelo art. 7º A água de coco esterilizada deverá possuir as seguintes características físico-químicas:

Figura 2: Características da água de coco pela ANVISA: foco em quantidade de sódio permitida.

Conclusão:
Fica ressaltado que ambos tipos de água, aqui presente e em questão, são funcionais para a hidratação do organismo humano, tem situações basais e esportivas. Percebemos, porém, que a presença de carboidrato e sódio variam o que é questionável quando se busca um meio mais saudável. Não podemos deixar de visualizar uma boa alimentação juntamente com a hidratação, não será só ingerido o tipo de água escolhida, terão outros alimentos.
Da visão química alimentar e nutricional as águas colaboram sim para a hidratação, ressaltando sempre realizar um acompanhamento nutricional ou farmacêutico.

Referências:
1- FDA. U.S. Food and Drug Administration. Code of Federal Regulations (CFR)

2- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Instrução normativa nº, de 22 de Julho de  2009.

3- BRASIL. Resolução RDC ANVISA/MS RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003. Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 dez. 2003. Seção 1. 

 4- Institute of Medicine. Food and Nutrition Board. Dietary Reference Intakes. National Academic Press, Washington D.C., 1999-2001. 

terça-feira, 2 de agosto de 2016


Ciclamato de Sódio: Mocinho ou Vilão?





O ciclamato de sódio é amplamente utilizado nas indústrias farmacêuticas e de alimentos como edulcorante. Entretanto, seu uso é proibido em diversos países, diferentemente no Brasil. O ciclamato de sódio é o mocinho ou vilão nessa história? Leia mais.



INTRODUÇÃO

            O ciclamato, também identificado na indústria alimentícia com a sigla E 952, é amplamente utilizado nas indústrias farmacêuticas e de alimentos como edulcorante. Edulcorantes são substâncias de baixo ou inexistente valor energético que proporcionam a um alimento o gosto doce. O uso do ciclamato, principalmente na sua forma de sal, vem sendo amplamente usado em adoçantes e em bebidas "zero", como a Coca-cola zero. Porém, o uso desse edulcorante é condenado e considerado ilegal em diversos países, como Estados Unidos e Canadá pelo efeito cancerígeno atribuído a seu principal metabólito, a ciclo-hexilamina. No Brasil, entretanto, o edulcorante ciclamato de sódio pode ser comercializado dentre os limites máximos para aditivos alimentares estabelecidos pelo Comitê FAO/OMS de Especialistas em Aditivos Alimentares (Jecfa) após avaliação toxicológica.

FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS

            O Ciclamato de Sódio, sal do ácido N-ciclo-hexil-sulfâmico (CHS), é usado como adoçante artificial não calórico em diversos alimentos e bebidas, e na indústria farmacêutica. É um adoçante artificial 35 vezes mais doce do que o açúcar. Por ser  mais estável que o aspartame e a sacarina, pode ser levado a altas temperaturas, porém ele deixa um gosto muito amargo na boca.
            O ciclamato de sódio é biotransformado no intestino a cicloexilamina, derivado que pode apresentar efeitos adversos à saúde. Cerca de 37% do composto ingerido são absorvidos sem sofrer biotransformação hepática, graças à sua alta hidrossolubilidade. A fração não absorvida fica disponível na luz intestinal e sob ação da flora bacteriana local transforma-se em cicloexilamina em uma razão de conversão de 30%. Sua remoção do organismo na forma inalterada dá-se quase que totalmente pela urina. A taxa de conversão de ciclamato a cicloexilamina varia entre indivíduos, não sendo constante ou previsível, e depende aparentemente da flora intestinal. Entre muitos voluntários testados, a maior parte apresentou habilidade limitada de converter ciclamato (<1%) e um pequeno grupo mostrou-se capaz de converter até 60% do ciclamato ingerido. Além disso, ambos,  Ciclamato e ciclohexilamina, podem ser transportados pela barreira placentária e desse modo podem ser expostos ao feto.  De acordo com Pitkin et al., os ciclamatos atravessam a placenta e, na circulação fetal, alcançam 1/4 da concentração materna, sendo encontrados, de preferência, no fígado e nos rins.

DISCUSSÃO

            O ciclamato foi descoberto em 1937 e aprovado como aditivo alimentar, na função de edulcorante, pela U.S. Food and Drug Administration (FDA) em 1949. No Brasil, essa substância começou a ser produzida em 1977.
            A  proibição do ciclamato nos Estados Unidos veio após a divulgação em 1967 de um estudo feito com várias gerações de ratos que começou com 70 ratos que foram alimentados com ciclamato e sacarina em uma proporção de 10:1 por dois anos. Os ratos receberam doses que iam de 500 mg/kg a 2.500 mg/kg. Uma dose de 500 mg/kg equivale a aproximadamente 30 copos de refrigerante, de acordo com um artigo de 2004 publicado pelo autor principal M.R. Weihrauch em "Annals of Oncology". Ao final de dois anos, 12 dos 70 ratos que receberam a dose de 2.500 mg desenvolveram câncer de bexiga. Depois desse resultado, o Departamento de Saúde, Educação e Bem-Estar removeu a substância da lista GRAS (Generally Regarded As Safe) de alimentos que se acredita serem seguros para o consumo humano, o que resultou em seu banimento dos Estados Unidos. Os estudos com humanos nos países em que o ciclamato ainda está disponível não mostraram resultados negativos definitivos em usuários de ciclamato que, é claro, não estão tomando as doses enormes que os ratos tomavam.
            Desde a década de 60, tanto ciclamato quanto o seu metabólito cicloexilamina foram testados extensamente em muitos animais quanto a possíveis efeitos tóxicos, incluindo mutagenicidade e genotoxicidade, não tendo sido demonstrada qualquer toxicidade significativa destes compostos, com exceção do fenômeno de atrofia testicular, associado à cicloexilamina. Existem, no entanto, dúvidas quanto à relevância deste efeito tóxico para a saúde humana, considerando-se as altas doses necessárias para a sua manifestação e a baixa capacidade do homem de converter ciclamato a cicloexilamina. A toxicidade a curto prazo também tem sido estudada sem, porém, mostrar efeitos significativos. 
Em 1999 o ciclamato foi classificado pela Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (Iarc) como pertencente ao Grupo 3, isto é, não carcinogênico para humanos. Segundo a Iarc, “há evidência inadequada em animais de laboratório e em humanos para a carcinogenicidade de ciclamatos”.
            Estudos feitos na University of Southsmpton, no Reino Unido, mostraram que ratos que receberam ciclohexilamina desenvolveram atrofia testicular após receber 400mg/kg durante três semanas, porém o mesmo não aconteceu com camundongos. Outro estudo foi realizado com 18 trabalhadores, incluindo quatro com alto índice de exposição à ciclohexilamina, apenas um possuía contagem e mobilidade espermática normais, de acordo com a OMS. Entretando, como os homens estavam expostos a outros fatores, como cigarro, álcool, altas temperaturas, não foi possível validar esse estudo pela Comissão Européia em 2010.

LEGISLAÇÃO

            As normas brasileiras que determinam os limites máximos de aditivos alimentares são elaboradas com base em referências internacionais, como o Codex Alimentarius (Norma Geral de Aditivos Alimentares – GSFA), a União Européia e, de forma complementar, a U. S. Food and Drug Administration (FDA). Além disso, por acordo firmado no Mercosul, somente aditivos que constam da Lista Geral Harmonizada – Resolução GMC n. 11/2006 – podem ser autorizados pelos Estados Partes, incluindo Brasil. O uso de ciclamato está previsto na GSFA, considerada a principal referência, e em Diretiva da UE, bem como na Lista Geral Harmonizada de Aditivos do Mercosul.
Para aprovação de limites máximos para aditivos alimentares são considerados os valores da Ingestão Diária Aceitável (IDA) estabelecidos para os aditivos pelo Comitê FAO/OMS de Especialistas em Aditivos Alimentares (Jecfa) após avaliação toxicológica, e também é considerada a ingestão estimada dos aditivos pelo consumo de alimentos.
A última avaliação do edulcorante ácido ciclâmico e seus sais de sódio e cálcio (INS 952) realizada pelo Jecfa aconteceu em 1982, em que foi estabelecida a IDA de 11 mg/kg p.c. Isso significa que uma criança de 30 kg poderia consumir diariamente no máximo 330 mg de ciclamatos e um adulto de 60 kg poderia ingerir até 660 mg.
             legislação brasileira que aprova o uso de aditivos alimentares é positiva e, como tal, estabelece que um aditivo somente pode ser utilizado pela indústria alimentícia quando estiver explicitamente definido em legislação específica, com as respectivas funções, limites máximos de uso e categorias de alimentos permitidas. O que não constar da legislação, não tem permissão para ser utilizado em alimentos.
            A Portaria SVS/MS n. 540, de 27 de outubro de 1997, aprova o Regulamento Técnico sobre aditivos alimentares, estabelecendo suas definições, classes funcionais e critérios de uso. De acordo com o item 2.4 da Portaria 540/1997, o emprego de aditivos em alimentos justifica-se por razões tecnológicas, sanitárias, nutricionais ou sensoriais, desde que suas concentrações totais não superem os valores de IDA estabelecidos pelo Jecfa. O item 3.7 dessa Portaria prevê a utilização de aditivos na função de edulcorantes, ou seja, substâncias diferentes dos açúcares que conferem sabor doce ao alimento.
            A Resolução RDC n. 18, de 24 de março de 2008, dispõe sobre o emprego de edulcorantes em alimentos, estabelecendo seus limites máximos expressos em g/100g ou g/100mL do produto pronto para consumo. De acordo com essa legislação, o uso de edulcorantes somente é justificável para alimentos em que houve redução parcial ou total de açúcares. Sendo assim, a RDC 18/2008 aprova a utilização de edulcorantes em alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares, para dietas com restrição de açúcares, para controle de peso e com informação nutricional complementar.
            A legislação anterior – Resolução RDC n. 3/2001 – aprovava o limite máximo de 1300 mg/kg para ciclamato em alimentos. Resultados da estimativa da Ingestão Diária Máxima Teórica (IDMT) desse aditivo, realizada pela Gerência Geral de Alimentos da Anvisa com dados de aquisição familiar de alimentos disponibilizados pelo IBGE (POF 2003), e de estudo realizado pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) por meio da aplicação de questionário sobre consumo de alimentos a alguns indíviduos, indicaram que há possibilidade de que o valor da IDA seja ultrapassado por pessoas que consomem somente alimentos dietéticos, os quais podem conter o edulcorante. Portanto, com a publicação da RDC 18/2008, que revoga a RDC 03/2001, o limite máximo de ciclamato foi reduzido de 1300 mg/kg para 400 mg/kg, que era o mesmo limite autorizado pela Comunidade Européia (Diretivas 94/35/CE e 2003/115/CE) para várias categorias de alimentos, e menor que os limites definidos na GSFA/ Codex Alimentarius.
            De acordo com a União Europeia, o uso de ciclamato de sódio como aditivo alimentar é permitido desde que obedeça os mesmos parâmetros de IDA estabelecidos pelo Jecfa.
            Atualmente, o uso de ciclamato de sódio é não é considerado seguro pelo FDA, e seu status de GRAS (Generally Recognized as safe) foi removido da lista de status de aditivos alimentares, sendo seu uso banido e ilegal.

CONCLUSÃO

            Com base nos estudos de utilização de ciclamato de sódio e seus efeitos, pode-se concluir que os resultados obtidos não são suficientes para proibir o consumo desse aditivo alimentar em países como Brasil e Reino Unido, desde que o uso esteja em conformidade com o valor de referência estabelecido pela ANVISA, que é de 11mg/kg p c. Entretanto, mesmo com diversos estudos com ciclamato, o seu uso ainda é controverso, sendo banido e considerado ilegal nos Estados Unidos.
            Ainda que o consumo de ciclamato em alimentos seja permitido no Brasil, deve-se ter cautela com o seu uso quando se trata de grupos de risco, como gestantes, crianças e idosos. Por isso, informações como % do valor diário, quantidade de ciclamato de sódio nos produtos, bem como seu limite máximo e restrições de uso deveriam ser exigidas pelo órgão regulador  e descritas na rotulagem dos alimentos.


REFERÊNCIAS

Food Additives Ingredientes. Disponível em http://www.fda.gov/food/ingredientspackaginglabeling/foodadditivesingredients/ucm091048.htm#ftnS> Acessado em 01/08/2016

Sweeteners permitted in the European Union: safety aspects. Disponível em  http://snf.ideon.se/wpcontent/uploads/2013/12/Socker2006_s%C3%B6tningsmedel_Mortensen.pdf Acessado em 30/07/2016

Regulatory Status. Disponível em: http://www.cyclamate.org/regulatorystatus.html Acessado em 01/08/2016

Informes sobre Alimentos. Disponível em http://www.anvisa.gov.br/alimentos/informes/40_020609.htm> Acessado em 29/07/2016

BRASIL. Portaria SVS/MS n. 540 de 27/10/1997 – Regulamento Técnico: Aditivos Alimentares – definições, classificação e emprego.

BRASIL. Resolução RDC n. 17 de 30/04/1999 – Regulamento Técnico que estabelece as Diretrizes Básicas para a Avaliação de Risco e Segurança dos Alimentos. 

BRASIL. Resolução RDC n. 18 de 24/03/2008 – Regulamento Técnico que autoriza o uso de aditivos edulcorantes em alimentos, com seus respectivos limites máximos. 
http://www.idec.org.br/uploads/revistas_materias/pdfs/197-edulcorantes1.pdf