Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

sábado, 30 de julho de 2016

Hormônio - Vitamina D – suplementação diária?


A vitamina D apresenta ações corporais que vão além da manutenção dos ossos. Seria interessante uma suplementação com vitamina D além da recomendada para evitar doenças mais graves? Leia mais...

Descrição

O sol vem sendo considerado um grande vilão nos tempos atuais, devido ao seu risco de provocar câncer de pele, sendo portanto, necessária a utilização de protetores solares. Porém, a vitamina D, um hormônio esteroide derivado do colesterol, obtido principalmente da exposição aos raios ultravioletas do sol, vem apresentando grande relevância na clínica atual, relacionando seus baixos níveis séricos com doenças autoimunes, cardiovasculares, neurodegenerativas, entre outras. A Biovea recomenda uma dose de 5000UI diária de vitamina D. Deve-se, portanto, uma suplementação com vitamina D ser inserida nos hábitos da população e qual seria a dose para tal?

Fundamentos Bromatológicos

A vitamina D é um pró hormônio, lipossolúvel, sendo a vitamina D3 (colicalciferol) sintetizada na pela pela exposição aos raios UVB do sol, e no fígado convertida à 25-hidroxi vitamina D (25OHD). A 25OHD é a molécula medida no sangue para dosagem da vit D corpórea. O metabólito ativo é o calcitriol (1α,25(OH)2D3), formado pela metabolização renal da 25OHD, sendo então proporcional à exposição aos raios solares e ao bom funcionamento renal.
Através da alimentação, a obtenção de vitamina D pode ser feita pela ingestão de peixes, como o salmão, sardinha e bacalhau (o óleo de fígado de bacalhau é uma das maiores fontes de vitamina D), ovos, leite e derivados, porém o sol continua sendo o melhor fornecedor de vitamina D.
O papel fundamental mais conhecido da vit D é no metabolismo de cálcio, pois ajuda na absorção de cálcio, ajudando na formação e manutenção dos ossos. Um dos maiores problemas da deficiência de vitamina D é na infância, provocando raquitismo nas crianças. Dados recentes vem apresentando uma correlação entre vitamina D e doenças autoimunes, cardiovasculares, diabetes, câncer, entre outras, aumentando sua importância para prevenção de doenças mais graves, levantando questões com relação à sua suplementação e às doses preconizadas.

Legislação

No Brasil existem algumas leis e regulamentações que dispõem sobre alimentos e suplementação de vitaminas. Porém, não há um consenso entre pesquisas e essas regulamentações, para que se padronize as doses de vitamina D, de acordo com patologias, estações e localização geográfica. Sendo assim, segue abaixo alguns regulamentos vigentes no país.
De acordo com a Lei nº 6360 de 1976, as vitaminas enquadram-se em nutrimentos, sendo registrados como produtos dietéticos destinados à ingestão oral ao serem indicados como suplementos, necessitando de prescrição médica. A proporção de vitaminas adicionadas aos produtos dietéticos deverá respeitar os valores ditos pelo Ministério da Saúde, para que não sejam confundidos com produtos terapêuticos.
A portaria nº 32 de 1998, tem como objetivo fixar a identidade e as características mínimas de qualidade a que devem obedecer os suplementos vitamínicos e ou de minerais, e diz que devem conter um mínimo de 25% e no máximo até 100% da IDR de vitaminas e ou minerais, na porção indicada pelo fabricante, não podendo substituir os alimentos, nem serem considerados como dieta exclusiva.
Portaria nº 40 de 1998, considera a necessidade de fixar níveis para a recomendação diária de consumo de vitaminas e minerais em medicamentos, além de diferenciar medicamentos a base de vitaminas de suplementos vitamínicos. Em seu anexo, a dose diária recomendada para adultos de vitamina D é de 800UI, 40UI/kg peso corporal até o limite de 400UI para lactentes e 40UI/kg até o limite de 800UI para uso pediátrico.
A Resolução RDC nº 269 de 2005, Regulamento técnico sobre a ingestão diária recomendada de proteína, vitaminas e minerais, recomenda 5μg (1μg =40UI) de vitamina D para adultos, lactentes, gestantes e crianças.
Como observado, não há um padrão da dose recomendada de vitamina D no Brasil, sendo a prática clínica o grande diferencial para a escolha da dose de manutenção ou suplementação.
*Ingestão Diária Recomendada (IDR) é a quantidade de proteína, vitaminas e minerais que deve ser consumida diariamente para atender às necessidades nutricionais da maior parte dos indivíduos e grupos de pessoas de uma população sadia.

Análise e Discussão
           
        Como apresentado, não existe uma legislação específica sobre a suplementação de Vitamina D no Brasil, nem um consenso sobre a dose a ser utilizada e qual seria a quantidade sérica ideal. Alguns guidelines apresentam como deficiência níveis séricos inferiores a 20ng/mL, outros inferiores a 30ng/mL, sendo portanto uma suplementação indicada. Aconselha-se 400UI/dia para recém natos, 600UI/dia para crianças acima de 1 ano, pelo menos 600UI/dia para adultos de 19-50 anos, sendo também indicado doses entre 1500-2000UI/dia. Para idosos acima de 50 anos, uma ingesta entre 600-800UI/dia, podendo ser aumentada para 1500-2000UI/dia, dependendo da situação.
         A sociedade de endocrinologia americana indica uma dose diária entre 1000-2000UI para manter os níveis séricos acima de 30ng/mL. Para pacientes deficientes em vitamina D, sugere-se a ingestão de 50000UI uma vez por semana por 8 semanas, ou 6000UI diários até que se alcance o nível mínimo, e depois a dose de manutenção.
      Já foi comprovada a ação da vitamina D em células do sistema imune, produzindo efeitos antiinflamatórios e imunoreguladores, regulando negativamente o NFkB, fundamental para o processo inflamatório, podendo ser considerado um fator importante para a prevenção de doenças autoimunes. Estudos também já demonstraram a importância da vitamina D na homeostasia do metabolismo da glicose e desenvolvimento de diabetes mellitus tipo 1 e 2, sendo associada com defeitos na células ß pancreáticas, sensibilidade à insulina, além da inflamação já citada. Com relação às doenças cardiovasculares, foi observada uma correlação entre os baixos níveis de vitamina D, pressão sanguínea e calcificação da artéria coronária. No tratamento de câncer, foi observado um provável mecanismo entre o papel da vitamina D na regulação do crescimento e diferenciação celular, pois ao se aumentar os níveis de vitamina D, observou-se uma diminuição nos casos da doença.
           
Conclusão
           
Apesar da grande importância da vitamina D no organismo, ainda não há um protocolo ou padronização para seu uso, sendo necessária a avaliação caso a caso para escolha da dose de suplementação. Através de recentes estudos, e dada a importância da vitamina D na prevenção e melhora em diversas patologias, em breve algum protocolo deve ser regulamentado para melhora do bem estar populacional e para facilitar no tratamento de hipovitaminose.


Bibliografia

  1. Singh G, Bonham AJ. A predictive equation to guide vitamin D replacement dose in patients. J Am Board Fam Med 2014;27:495–509.
  2. Kulie T, Groff A, Redmer J, Hounshell J, Schrager S. Vitamina D: Uma revisão baseada em evidência. J Am Board Fam Med 2009;22:698-706.
  3. Vitamina D, atualização de conceitos, avaliação laboratorial, tratamento e prevenção da deficiência de vitamina D, disponível em: http://www.altadiagnosticos.com.br/pdf/artigo_vitamina_d.pdf
  4. Taylor CL, Thomas PR, Aloia JF, Millard PS, Rosen CJ. Questions About Vitamin D for Primary Care Practice: Input From an NIH Conference. Am J Med. 2015 Nov;128(11):1167-70.
  5. Antico A1, Tampoia M, Tozzoli R, Bizzaro N. Can supplementation with vitamin D reduce the risk or modify the course of autoimmune diseases? A systematic review of the literature. Autoimmun Rev. 2012 Dec;12(2):127-36
  6. J.E. Agens, G.T. Galasko, A.V. Purandare, J. Lin. Awareness of vitamin D deficiency states and recommended supplementation doses: survey of faculty and staff at a medical school. e-SPEN J., 7 (6) (2012), pp. E215–E218
  7. BRASIL. Portaria nº 32, de 13 de janeiro de 1998. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/32_98.htm
  8. BRASIL. Portaria nº 40, de 13 de janeiro de 1998. Disponível em: http://crn3.org.br/Areas/Admin/Content/upload/file-0711201571646.pdf
  9. BRASIL. Resolução RDC nº 269, de 22 de setembro de 2005. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/1884970047457811857dd53fbc4c6735/RDC_269_2005.pdf?MOD=AJPERES
  10. BRASIL. Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6360.htm

sexta-feira, 29 de julho de 2016

Vale a pena substituir refeições por Diet Way?




"Diet Way é o shake para redução de peso mais vendido no Brasil. Rico em vitaminas, minerais e fibras, é formulado com ativos que fornecem proteínas, carboidratos complexos e só 102 calorias. Faça como milhares de consumidores: substitua uma refeição diária por Diet Way e surpreenda-se com os resultados" 

O produto Diet Way, assim como muitos, induz o consumidor ao erro, com a promessa de um corpo perfeito sem sacrifícios, leva milhares de pessoas, principalmente mulheres, a aderir aos famosos shakes emagrecedores. Mas a utilização de tais produtos exige certa atenção. Trocar uma refeição por um shake pode comprometer a saúde. Toda alimentação necessita dos nutrientes adequados, e é nesse ponto que está a maior falha dessas dietas.

Fabricado pela Midway Labs, o Diet Way é um shake para redução de peso que promete auxiliar no emagrecimento de maneira saudável. Disponível nos sabores banana, baunilha, capuccino, coco, chocolate, flocos, maçã com canela, mamão papaia e morango, o produto possui fibras, que contribuem na promoção de saciedade do organismo, 12 vitaminas e 11 minerais, além de conter também a proteína colágeno, que auxilia na rigidez, estabilidade e solidez do corpo humano.
Abaixo você confere a tabela nutricional do shake Diet Way: 
Uma porção de 30 g de Diet Way contém 102 calorias e uma combinação dessas 30 g com 300 ml de leite desnatado resulta em um shake de 205 calorias.
Uma pesquisa realizada em fevereiro do ano de 2013 pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – a Proteste – analisou cinco marcas diferentes de shakes, entre elas o Diet Way. Foi verificado que nenhum deles continha em sua composição um equilíbrio nutricional adequado em relação a suas taxas de vitaminas e sais minerais. Ou seja, isso significa que apesar de possuir esses componentes, o shake não os oferece ao organismo da maneira que ele necessita, algo que pode causar problemas de saúde com o passar do tempo de uso do Diet Way.
O mesmo experimento verificou que o shake tem taxas muito altas de carboidratos, enquanto oferece uma quantidade menor de gorduras do que deveria. O grande prejuízo é que isso pode acarretar em perda de músculo e água, em vez da eliminação de gordura corporal.

Riscos à saúde

A baixa quantidade de gordura encontrada no Diet Way ainda prejudica o organismo em relação à síntese de hormônios e a absorção das vitaminas A, do complexo B, E e K. Em pessoas com idade já avançada ou que sofram com anemia, isso pode gerar desnutrição. Como substituição de um lanche, não há problema em consumir o Diet Way, mas se a pessoa passa a substituir suas refeições principais por ele pode acabar com muito pouca gordura na sua dieta diária.
A carência de nutrientes impossibilita o organismo de trabalhar como deveria, comprometendo as reações químicas e funções metabólicas. A utilização dos shakes como única fonte de alimentação pode causar além da anemia, queda de cabelo, cansaço físico e indisposição.

Legislação:

O regulamento técnico que trata dos alimentos para controle de peso, popularmente chamados de shakes, é a Portaria SVS/MS n. 30/98. Esses produtos são definidos como alimentos especialmente formulados e elaborados de forma a apresentar composição definida, adequada a suprir parcialmente as necessidades nutricionais do indivíduo e que sejam destinados a propiciar redução, manutenção ou ganho de peso corporal. Esses produtos não visam substituir uma alimentação equilibrada e devem ser consumidos sob orientação de nutricionista ou média. A regulamentação brasileira para esse tipo de alimentos está amparada nas recomendações do Codex Alimentarius, programa conjunto da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO) e da Organização Mundial da Saúde (OMS). A ANVISA não possui uma lista dos shakes comercializados no Brasil, pois atualmente esses produtos estão dispensados de registro e devem ter sua fabricação comunicada ao órgão local de vigilância sanitária, de acordo com o disposto na Resolução n. 23/2000. Entretanto, a ANVISA está revisando os procedimentos administrativos para os produtos dispensados de registro a fim de implementar um sistema de notificação que permitirá conhecer maiores detalhes desses e outros alimentos.

Conclusão:

De acordo com o que foi pesquisado podemos afirmar que antes de decidir utilizar o Diet Way como substituto de refeições vale a pena conversar com o médico de confiança e verificar se não fornecer os nutrientes que o seu organismo necessita de maneira natural, por meio da alimentação, trocando algumas refeições por um shake, não trará prejuízos graves à sua saúde. Como já mencionado, o ideal é consumi-lo como complemento e não como refeição.

Referências Bibliográficas:

  • http://www.minhavida.com.br/alimentacao/materias/11293-shakes-industrializados-secam-musculos-e-nao-gorduras acessado:29/07/16
  • http://www.dietaeboasaude.com.br/diet-way-emagrece-entenda-a-verdade/acessado:29/07/16
  • http://portal.anvisa.gov.br/informacoes-tecnicas13?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=shakes&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=2864052&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content acessado:29/07/16
  • http://www.mundoboaforma.com.br/diet-way-emagrece-mesmo-como-funciona/ acessado:29/07/16

quinta-feira, 28 de julho de 2016

Quais são as vantagens da utilização do Sal Marinho?





Quais são as vantagens da utilização do Sal Marinho?

O sal  é um dos produtos mais comum na mesa do brasileiro. Porém, nos últimos anos seu uso vem sendo muito questionado por causar problemas à saúde quando consumido em excesso.
Eis que sugere-se então a utilização do sal marinho. Os benefícios desse tipo de sal são infinitamente maiores do que os do sal refinado.
Apesar de serem extraídos do mesmo local (o mar), estes sais se diferem em alguns aspectos. O principal é o processo de industrialização.
Enquanto o sal marinho após este processo ainda mantém suas principais propriedades nutricionais, o sal refinado perde grande parte dos nutrientes, como magnésio e cálcio.
As diferenças também estão na aparência e no gosto: sal marinho é comercializado no formato de cristais maiores que o sal refinado.
Além disso, possui um gosto mais “agradável” e menos intenso, por causa da menor concentração de sódio.

Transformação do sal marinho em sal refinado

O sal que usamos diariamente na alimentação não é o mesmo que é extraído do oceano. Trata-se do cloreto de sódio, formado pela ligação entre o cloro e o sódio.
Para chegar a essa composição, após ser retirado do mar, ele passa por um longo processo de industrialização.
Fabricação, lavagem e clareamento são algumas das etapas do processo de transformação do sal marinho em sal refinado.
Durante a produção, cerca de 84 elementos são eliminados do sal refinado, entre eles o magnésio, o cálcio e o próprio iodo natural, que depois é acrescido artificialmente na forma de iodeto de potássio.
Este último é adicionado em uma quantidade 20% superior à encontrada no sal natural. O iodo artificial traz, ainda, um outro problema: ele oxida rapidamente quando exposto à luz.
Com isso, é preciso adicionar um estabilizante que, combinado com o iodeto de potássio, produz uma coloração roxa.
Essa situação exige a adição de alvejantes para deixar o sal branco, como o carbonato de sódio.
O processo de lavagem também é responsável por eliminar outros componentes, como o krill (pequeno camarão invisível) e o plâncton que, mesmo em pequenas quantidades, são fornecedores de cobre, zinco e cálcio natural.
Depois de todo esse processo, o sal refinado é “enriquecido” com componentes químicos, mas conserva ainda cerca de 2% de elementos perigosos.
Para eliminá-los e deixar o sal mais “soltinho”, é adicionado o óxido de cálcio (cal de parede).
São acrescentados, ainda, agentes antiumectantes, silicato aluminado de sódio e fosfato tricálcico de alumínio.
Por fim, tem-se o sal fino, branco e soltinho do jeito que agrada ao consumidor, porém, rico em elementos químicos e com menos de 3% dos seus elementos naturais (que nem são exigidos por lei).

Vantagens do sal marinho

O Sal Marinho é extraído e submetido apenas a uma lavagem leve.
Pelo fato de não passar por nenhum processo químico, este sal consegue manter as quantidades ideais de nutrientes essenciais ao organismo.
Por conter menos sódio do que o sal refinado, seu sabor é mais leve e agradável.
O iodo é encontrado em quantidades ideais no sal marinho. Além disso, ele é mais facilmente assimilado pelo organismo, fornece energia e mantém unhas, cabelos e dentes saudáveis.
O cloreto de sódio é responsável pela produção de ácidos fundamentais na digestão das proteínas, além de ser um importante auxiliar na busca pelo equilíbrio do peso.
Também regula a pressão arterial, ajuda no sono, no desenvolvimento do cérebro e na estabilização dos batimentos cardíacos.
O íon de magnésio é uma das maiores perdas do sal refinado e que se mantém no sal marinho.
Além desses nutrientes, o sal marinho possui uma infinidade de elementos nas quantidades ideais necessárias para o organismo: fósforo, ferro, lítio, cobalto, zinco, enxofre, urânio, mercúrio, manganês e outros minerais que ajudam na prevenção de doenças cardíacas, na produção de enzimas e na formação óssea.

Outros benefícios do sal marinho

  • Diminui a acidez gástrica;
  • Mantém o equilíbrio da tireoide;
  • Regula o balanço de sódio e potássio;

Problemas de saúde associados ao excesso de sal refinado.

Insuficiência renal e cardíaca

Os rins são os responsáveis pela filtragem do sangue. Nesse processo são retiradas as substâncias tóxicas que se transformarão na urina.
Se o consumo de sódio for muito grande, dificulta o trabalho dos rins e eles podem não conseguir realizá-lo. No caso do coração, a vasoconstrição e a retenção de líquidos podem resultar na insuficiência.

Ganho de peso

As funções renais e digestivas são influenciadas pelo excesso sal, o que pode resultar no aumento do peso.

Envelhecimento precoce

O excesso de sódio provoca, também, a desidratação celular. O metabolismo da célula fica mais lento e, consequentemente, ela morre. Esse processo acelera o envelhecimento.
Referências Bibliográficas:


[1] BRASIL. Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº 130, de 26 de maio de 2003. Dispõe sobre o teor de iodo que deve conter o sal destinado ao consumo humano. D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 28 de maio de 2003.

[2] WHO issues new guidance on dietary salt and potassium. Disponível em: <http://www.who.int/mediacentre/news/notes/2013/salt_potassium_20130131/en/> Acesso: 27/07/16.

[3] PORTAL BRASIL. Campanha da Saúde vai alertar para o alto consumo de sal no País. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2011/07/22/campanha-da-saude-vai-alertar-para-o-alto-consumo-de-sal-no-pais> Acesso: 27/07/16.
[4] <http://www.slim360.com.br/confira-os-beneficios-do-sal-marinho>Acesso: 27/07/16



Refresco Clight será uma boa solução para a dieta ?? é melhor cair fora ou é um bom negócio, já que não tem açúcar?

Refresco Clight será uma boa solução para a dieta ?? é melhor cair fora ou é um bom negócio, já que não tem açúcar?


 Os refrescos em pó, estão largamente presentes em escolas, restaurantes,  e supermercados, entrando no espaço da comodidade, no lugar dos sucos naturais, pela sua praticidade. Atualmente com o grande interesse por alimentos saudáveis, no intuito de perder peso, muitas pessoas utilizam o refresco Clight para facilitar a adesão a dieta. As promessas são de um produto com baixo teor de sódio, sem corantes artificiais e zero açúcar. Mas será que essas informações são confiáveis?

Analisando a tabela nutricional observamos que não tem quase nada de calorias, zero carboidrato e pouquíssimo sódio, então conclui-se que o o refresco é ótimo para manter uma dieta correta. Porém está longe de ser uma maravilha para a dieta, antes de concluirmos qualquer coisa temos que pensar em olhar para os ingredientes do produto. 


O primeiro ingrediente que aparece é a maltodextrina, ou seja, o ingrediente que está em maior quantidade é um carboidrato complexo, proveniente da hidrólise do amigo, cuja absorção é mais rápida pelo nosso organismo. Na tabela nutricional mostra que tem 0g de carboidrato. No entanto nossa legislação da margem para que o produto apareça ser zero quando se possuir uma quantidade menor ou igual a 0,5g em 100 mL.
Possui edulcorante que é uma substância diferente dos açucares mas serve para o mesmo propósito, conferir saber doce, e nesse refresco, todos os edulcorantes são artificiais. São eles: Corante natural antocianina, corante caramelo, que não especifica qual é o tipo, e alguns são possivelmente cancerígenos, e corante inorgânico dióxido de titânio, que são utilizados em protetores solares, maquiagens, biscoitos caninos, tatuagens, refrescos em pó, é seguro para a ingestão, mas deve-se evitar a inalação do pó. 

Apesar desses corantes, adoçantes e espessantes serem liberados por lei, quais seriam as consequências do consumo exagerado e a longo prazo?? Seria uma boa escolha optar por um refresco eliminando o suco da fruta em sua dieta ?? O suco contém fibras que estimulam o trabalho do intestino, açucares naturais, entre vários outros benefícios. 

 As leis que determinam a classificação dos alimentos é de 1998. Por serem muito antigas muitas peculiaridades dos produtos confundiam o consumidor. A nova medida prevê tornar algumas informações mais claras, corrigindo e melhorando a legibilidade da informação.

 Bibliografia
de Fátima Caleguer, Valentina, and Marta de Toledo BENASSI. "Efeito da adição de polpa, carboximetilcelulose e goma arábica nas características sensoriais e aceitação de preparados em pó para refresco sabor laranja."Ciênc. Tecnol. Aliment 27.2 (2007): 270-277.

quarta-feira, 27 de julho de 2016

Leites fermentados: devem fazer parte da alimentação infantil?



O leite fermentado é um alimento obtido através da fermentação láctea, que é um processo metabólico no qual carboidratos e compostos relacionados são parcialmente oxidados, resultando na formação de compostos orgânicos, principalmente ácido láctico. Esse processo provoca a coagulação do leite e a redução do pH, inibindo o crescimento de microrganismos indesejados. Antes de se iniciar o processo de fermentação, o leite desnatado é esterilizado, e depois é adicionado uma cultura de lactobacilos, no caso do Yakult, Lactobacillus casei Shirota. É considerado, portanto, um alimento funcional por conter pro biótico.
Lactobacillus casei Shirota é uma espécie do gênero Lactobacillus encontrada na microbiota intestinal. É uma bactéria capaz de fermentar ácido láctico em temperaturas favoráveis, auxilia na propagação de bactérias benéficas ao equilíbrio gastrointestinal, melhora a resposta imunológica, regula o trânsito gastrointestinal, aumenta o poder de absorção de lactose pelo organismo, e é capaz de antagonizar o crescimento de bactérias patogênicas. Possui uma ampla faixa de temperatura e pH, e contempla o crescimento do Lactobacillus acidophilus, um produtor da enzima amilase. É conhecido também por auxiliar na digestão e redução da intolerância à lactose, e auxiliar no tratamento/prevenção da diarreia produzida por antibióticos.
Uma pesquisadora avaliou a influência da Lactobacillus casei Shirota em um grupo de crianças hospitalizadas sob tratamento com antibióticos β-lactâmicos, e embora nenhuma criança do estudo tenha apresentado diarreia, na avaliação geral, aquelas que receberam o leite fermentado mostrou uma recuperação precoce da microbiota intestinal, em relação às crianças que tomaram placebo. Concluindo que L. casei Shirota é capaz de reequilibrar mais rapidamente a microbiota intestinal.

Entretanto, deve-se observar a idade das crianças. A microbiota intestinal pode variar de acordo com a idade, e o Yakult pode ser prejudicial para crianças pequenas. Além disso, vale lembrar que assim como os outros alimentos industrializados, possui substâncias que podem ser nocivas. Para manter uma vida saudável, é sempre melhor dar preferência aos alimentos naturais, o que deve ser estimulado desde a infância.

Referencias:



ATOBE, Jane Harumi. Efeito do leite fermentado contendo Lactobacillus casei 
Shirota na microbiota intestinal de crianças sob terapia antimicrobiana. 2003. 124 f. 
Tese (Doutorado) - Curso de Farmácia, Análises Clínicas, Universidade de São 
Paulo, São Paulo, 20

Aluna: Ligia Chaves Lima de Freitas DRE:111310045

Você sabia que néctares de uva contêm grande quantidade de suco de maça?


                               



O consumidor adquire esse produto acreditando estar levando para casa uma bebida  sabor uva, mas o que quase ninguém percebe é que há uma discreta inscrição inferior que informa se tratar de um néctar misto. Aliás, surpreendentemente, neste caso específico, apesar da bebida ter gosto e cor de uva, é o suco de maçã seu principal ingrediente, além de aromatizantes e de outros aditivos. Para saber porquê as indústrias fazem isso e se essa prática pode ser considerada propaganda enganosa, LEIA MAIS.

Descrição

O Néctar é uma bebida não fermentada, obtida através da diluição em água potável da parte comestível do vegetal ou de seu extrato. Já o néctar misto é uma bebida obtida da diluição em água potável da mistura de partes comestíveis de vegetais, de seus extratos ou combinação de ambos. A diferença básica é que o néctar não tem a obrigatoriedade de conservar todas as características originais de um suco natural de frutas. Além de bastante quantidade de açúcar, no néctar podem ser adicionados conservantes, corantes e aromatizantes [1].

Fundamentos Bromatológicos:

"Beba sem moderação"; "é fruta de verdade". Com frases desse tipo, os fabricantes de bebidas à base de frutas aliam seus produtos à ideia de que são saudáveis e, ao mesmo tempo, práticos: é só abrir a caixinha e beber. A sugestão parece ter funcionado, pois a oferta desses alimentos não para de crescer: segundo dados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir), em 2012 a produção de sucos e néctares chegou a 987 milhões de litros e cresce 10% ao ano [2].

Porém, estudos realizados pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) mostraram que esses produtos não são tão saudáveis como a grande maioria da população imagina e muitas marcas foram reprovadas por conterem uma quantidade de fruta menor que o limite estabelecido. Essas bebidas ainda contém grande quantidade açúcar e podem conter aditivos químicos, como corantes e antioxidantes [2].

Nesse estudo também enfatizou-se a grande quantidade de néctares mistos que são comercializados. De fato esses produtos não são proibidos, porém há falta de clareza desta informação para o consumidor, o que caracteriza propaganda enganosa. Mais grave ainda do que não dar destaque para o fato do néctar ser misto, é o ingrediente principal não ser a fruta em destaque [3].

Legislação:

Segundo o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), uma bebida mista elaborada pela combinação de dois ou mais sucos precisa conter pelo menos 30% em néctares de suco no total, quando for classificada como néctar, e 10% para a classe dos refrescos [4]. Já o néctar de uva tem que ter a adição de, no mínimo, 50% de suco ou de polpa da fruta, segundo a Instrução Normativa (IN) nº 24 do MAPA [5].

A falta de um método oficial do MAPA  para avaliação do teor mínimo de fruta nas bebidas faz com que uma fiscalização eficiente não seja realizada. Fiscais do MAPA alegam que estão sendo desenvolvidas técnicas que permitam uma análise da razão isotópica do carbono que quantifica o teor de suco nessas bebidas [6].

Análise e Discussão:

Os fabricantes dessas bebidas alegam que adicionam suco de maça ao néctar de uva para ajudar no adoçamento do produto e dessa forma os produtos tem menos açúcar adicionado. A maça contém grande quantidade de pectina, um polissacarídeo que atua como gelificante natural, muito usado em geleias e doces. Nos sucos (e outras bebidas), ela é utilizada como espessante e estabilizante, aumentando a viscosidade do líquido e impedindo a separação de fases e deposição de precipitados no fundo do frasco [7].

Porém, muitos acreditam que a prática de produzir um néctar misto é realizada para redução dos custos do processo, uma vez que por lei um néctar de  uva necessita conter  uma quantidade de fruta maior do que um néctar misto. Ou seja, comprando um néctar misto o consumidor está levando menos fruta para casa [3].

Essas bebidas mistas, em geral, têm bastante açúcar adicionado. Às vezes, a quantidade de açúcar pode ser comparado a de um refrigerante e portanto não são bebidas que devem ser consumidas à vontade, principalmente por crianças [6].

Conclusão:

Verificou-se a grande importância de se avaliar criticamente o rótulo, antes de se adquirir qualquer produto. Além disso, é muito importante que a informação das quantidades de ingredientes estejam presentes no rótulo, para que o consumidor faça uma compra esclarecida, uma vez que existem, no mercado, diversas bebidas que levam frutas e cada uma tem regra diferente. Se o consumidor não souber as quantidades de ingredientes, a comparação se torna difícil. 

Bibliografia:

1. http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/action/detalhaAto.do?method=recuperarTextoAtoTematicaPortal&codigoTematica=1265102

2. http://www.idec.org.br/em-acao/revista/falta-fruta-na-caixinha/materia/fruta-de-menos

3. http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/parece-nectar-de-uva-mas-tem-mesmo-suco-de-maca-11529344

4. http://www.agricultura.gov.br/vegetal/noticias/2010/10/suco-nectar-refresco-e-refrigerante-tem-porcentagens-diferentes-de-fruta

5. http://www.agricultura.gov.br/vegetal/noticias/2012/08/nectar-de-uva-devera-ter-no-minimo-50porcento-de-suco-ou-polpa-da-fruta

6. http://www.asbran.org.br/noticias.php?dsid=1347

7. http://alimentandoadiscussao.com/2014/03/10/mas-e-o-suco-de-maca/

domingo, 24 de julho de 2016

Por que é melhor emagrecer com Fit Belt?



                                         
  Muitas fórmulas emagrecedoras podem ser encontradas no mercado, havendo infinitas opções para eliminar gordura e diminuir medidas, então por que Fit Belt será sempre a melhor escolha? Quais vantagens ele oferece que o tornam objeto de destaque no grupo dos nutricosméticos? 

Descrição


   O Fit Belt (Nutricé Laboratories) foi o primeiro nutricosmético ultra concentrado a ser comercializado no Brasil, sendo apresentado sob a forma de Licaps que são as cápsulas de gelatina e água com tecnologia de liberação em duas fases,  imediata e gradual, simultaneamente, pois apresenta o Óleo de Sésame (Gergelim) em forma líquida e os microgrânulos de Cafeína Anidra (cada cápsula contém 140 g de cafeína anidra com tecnologia gradual release). O Fit Belt é uma substância emagrecedora termogênica que, portanto, contribui aumentando o gasto calórico, acelerando o metabolismo, potencializando a queima de gordura e a oxidação de células gordurosas; essas e outras características do composto torná-lo-ão a melhor opção acessível de emagrecimento saudável.[3]


Fundamentos Bromatológicos


    O consumo de uma cápsula ao dia durante o café da manhã ou, ainda, duas cápsulas ao dia sendo uma pela manhã e outra durante o almoço, é sugerido pela marca para quem deseja resultados rápidos e consistentes no que tange à perda de peso corporal e eliminação de medidas na circunferência da cintura. 
   O Óleo de Sésame (na forma líquida) começaria a agir imediatamente após a ingestão da cápsula, sendo responsável por aumentar a oxidação de gorduras com ação muito rápida, cujo teor poderá ser observado dentro de até 3 semanas e meia, quando já terá ocorrido sensível diminuição de medidas (considerando amplificação com uma rotina de vida ativa com exercícios e dieta balanceada).

   A presença dos microgrânulos de Cafeína Anidra concentrada será fundamental para a adequação do metabolismo a uma condição mais acelerada de modo constante, já que os grânulos possuem liberação gradual [3], o que indica que pequenas doses regulares de cafeína serão liberadas no organismo ao longo do dia para estimular o metabolismo, sendo verificados, contudo, poucos efeitos colaterais relacionados à ultra concentração de cafeína, já que sua liberação será gradual, assim não haveriam grandes alterações a nível de Sistema Nervoso Central.
   Esse mecanismo faz com que o Fit Belt seja um composto de referência, pois a maioria dos emagrecedores à base de cafeína existentes no mercado causam grandes problemas no organismo devido ao estímulo nervoso exacerbado causado pela liberação de altas doses de cafeína de uma única vez, sendo esses, portanto, de uso contra indicado na maioria dos casos.

Legislação


  De acordo com a RDC nº 27, de 6 de Agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário, ANEXO I, o produto em questão (Fit Belt - Nutricosmético) fica dispensado de obrigatoriedade de registro sanitário no Ministério da Saúde. [1]
  Além disso, a Autoridade Européia de Segurança Alimentar - European Food Safety Authority, avalia que o consumo habitual da quantidade de até 400 g de cafeína diária por um indivíduo adulto (que não esteja grávida) não oferece riscos à saúde.[5]
  Segundo a RDC nº 18 de 27 de Abril de 2010, o Fit Belt não se enquadra na categoria de suplemento de cafeína para atletas, apresentando, consequentemente, dose diferenciada de cafeína por porção (cápsula).[4]


Análise e Discussão


   Ao adiquirir a caixa de Fit Belt com sessenta cápsulas (que é a quantidade máxima de cápsulas encontradas em uma caixa de Fit Belt) e ingerir duas cápsulas por dia, sabendo-se que cada cápsula apresenta a quantidade de 140 g de cafeína sob a forma de microgrânulos, tem-se a ingestão diária de no máximo 280 g de cafeína. [3]
  Assim, o Fit Belt não oferece riscos majoritários à saúde, mesmo atuando com termogenicidade (elevamento leve da temperatura corpórea enquanto realiza a queima de gorduras e aumento do metabolismo), já que suas altas taxas de cafeína liberadas diariamente enquadram-se nos padrões de segurança pré-definidos pela legislação e estando de acordo com as recomendações nutricionais aqui no Brasil (realizadas a partir de estudos) que também avaliam a quantidade de 400 g de cafeína como sendo o máximo de consumo adequado.
   Visto que é um produto seguro e de alta eficácia, vale ainda lembrar que esse produto não apresenta nenhuma quantidade de DMAA em sua composição; a DMAA seria a 4-METILHEXAN-2-AMINA- uma anfetamina capaz de provocar sérios efeitos colaterais e que foi banida pela ANVISA [6], de acordo com a RDC nº 37 de Julho de 2012, porém que ainda é encontrada para comércio em alguns produtos da mesma categoria (termogênicos) aqui no Brasil, com o intuito errôneo de 'aumentar o potencial emagrecedor'.
  É um produto livre de Glúten, de fácil administração, alta biodisponibilidade de seus principais componentes, seguro e acessível.


Conclusão

   Considerando as avaliações referentes a diversos aspectos fundamentais do Fit Belt que foram realizadas neste trabalho e suas implicações práticas para o controle de peso, emagrecimento e  melhora do desempenho físico, pode-se concluir que esse nutricosmético termogênico oferece as melhores chances de emagrecimento saudável quando comparado aos demais produtos em seu grupo.


Bibliografia:


1. RDC27 <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2010/res0027_06_08_2010.html> Último acesso em : 24/07/16
2. Portal do Ministério da Saúde <http://portalsaude.saude.gov.br/> Último acesso em: 24/07/16 Último acesso em : 24/07/16
3.Informe Técnico disponível em <https://s3.amazonaws.com/nutrice/fichas_tecnicas/3/ficha_tecnicas/ficha_tecnica.pdf?1342464127> Último acesso em: 24/07/16
4.RDC 18 <http://crn3.org.br/Areas/Admin/Content/upload/file-0711201565603.pdf> Último acesso em 24/07/16
5. Artigo: Opinião Científica sobre a segurança da Cafeína - EFSA -<https://www.efsa.europa.eu/en/efsajournal/pub/4102> Último acesso em 24/07/16
6.RDC37 <http://www.anvisa.gov.br/sngpc/Documentos2012/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20RDC%20n%C2%BA%2037%20%202012.pdf> Último acesso em 24/07/16





sábado, 23 de julho de 2016

Caramelo IV em refrigerantes: qual o risco ?


Corante caramelo IV é tido como cancerígeno por pesquisas científicas*. Presente em refrigerantes de guaraná e cola, estando descrito em seus rótulos. Atualmente está em discussão o papel e a necessidade da adição em bebidas entre as maiores agências regulatórias do Brasil e do mundo. O que podemos concluir? Temos escolha? 
*SMITH, Tyler JS et al. Caramel Color in Soft Drinks and Exposure to 4-Methylimidazole: A Quantitative Risk Assessment. PloS one, v. 10, n. 2, p. e0118138, 2015.  Leia mais ....

Descrição

            Caramelo IV é um dos corantes utilizados pela indústria alimentícia com o propósito de conferir ou intensificar a coloração de alimentos e bebidas. O objetivo é expor a utilização deste em bebidas com a subsequente formação de um derivado (4-metilimidazol ou 4-MEI) liberado no processo de obtenção desse corante. Derivado esse que tem sido considerado potencialmente cancerígeno, de acordo com pesquisas [1] realizadas, em modelo animal, na Universidade Johns Hopkins em Maryland nos Estados Unidos. E de acordo com estas, o governo da Califórnia estipulou a necessidade de uma advertência nos alimentos que contivessem mais que 29 mcg da substância. No Brasil, a ANVISA se posiciona de forma contrária às agências de pesquisa internacionais - como o Centro de Ciência no Interesse Público (CSPI, na sigla em inglês) - alegando segurança no uso destes.

Fundamentos Bromatológicos

            Dentre os corantes permitidos como aditivo na indústria de alimentos, o corante caramelo ocupa lugar de destaque, sendo um dos mais antigos aditivos utilizados para coloração do produto final, para se conseguir uma cor que pode variar do amarelo-palha ao marrom escuro ou quase negro [2].
            No Brasil, o uso do corante caramelo é permitido, dentre outras aplicações, em molhos, gelados comestíveis, biscoitos, doces, bebidas alcoólicas e refrigerantes, destacando-se principalmente no sabor cola e guaraná [3].
            De acordo com a resolução nº 44/77 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos (CNNPA), os corantes são classificados em: corante orgânico natural, orgânico sintético, artificial, orgânico sintético idêntico ao natural (caramelo) e inorgânico. A classificação em que o corante em estudo se enquadra se define por possuir estrutura química semelhante à do princípio ativo isolado de corante orgânico natural [4].  
            O JECFA (Joint Expert Comittee on Food Additives - comitê científico internacional de especialistas em aditivos alimentares) define o corante caramelo como uma complexa mistura de componentes, alguns dos quais na forma de agregados coloidais, obtidos através do aquecimento de carboidratos que ora, podem ou não, receber ácidos, álcalis ou sais de grau alimentício [3]. Estes são divididos em quatro classes de acordo com o processo de obtenção. O classe IV é o caramelo sulfito amônia ou caramelo soft drink preparado pelo tratamento térmico controlado de carboidratos com compostos de amônia e de sulfitos.

Legislação

            Foi utilizado o informe técnico n° 48 de 10 de abril de 2012 como representante da legislação vigente sobre esse tema, uma vez que o assunto está em constante atualização e este foi destinado exclusivamente ao que se trata nesta postagem.
            De acordo com este, a IDA (Ingestão Diária Aceitável) para o Caramelo IV é de 200 mg/kg p.c. (miligrama por quilo de peso corpóreo), estabelecida pelo JECFA em 1985 e mantida nas suas revisões (última em 2011). Isso significa que o consumo diário de Caramelo IV por uma pessoa adulta de 60 kg em quantidade até 12.000 mg (ou seja, 12g) e por uma criança de 30kg em quantidade até 6.000 mg (ou seja, 6g), não representa preocupação toxicológica. Estas especificações limitam a valores baixos as quantidades de 4-metilimidazol (máx. 1000 mg/kg e máx. 250 mg/kg na base equivalente do corante).
            A Autoridade Européia de Segurança Alimentar – European Food Safety Authority (EFSA) também reavaliou em 2011 a segurança de uso do grupo de corantes caramelo e estabeleceu uma IDA de 300mg/kg de peso corpóreo para todos do grupo. Esta também avaliou os riscos associados ao 4-metilimidazol e considerou que os níveis de exposição à este (máx. 250 mg/kg na base equivalente do corante) que podem resultar do consumo de alimentos contendo os corantes caramelos III e IV não representam um risco à saúde humana [5].

Análise e Discussão

            A partir dos dados coletados e baseando-se em argumentos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), tem-se que este fez uma pesquisa sobre os refrigerantes e energéticos que possuem o corante Caramelo IV em sua fórmula. E o levantamento verificou que a regulação brasileira sobre o tema é falha e que os fabricantes de refrigerantes e bebidas energéticas não estão dispostos a informar ao consumidor a quantidade da substância tóxica em seus produtos.
            De acordo com o CSPI, os refrigerantes vendidos no Brasil contém 263 mcg de 4-MEI em 350 ml, cerca de 267mcg/355ml. Concentração essa muito grande quando comparada com a segunda maior, vendida no Quênia, com 170 cmg/355ml. Demais resultados são apresentados na sequência (maior para o menor em 4-MEI em mcg/355 ml): Canadá (160), Emirados Árabes Unidos (155), México (147), Reino Unido (145), Estados Unidos (Washington, DC) (144), Japão (72), China (56), Estados Unidos (Califórnia) (4).
            Alguns refrigerantes no Brasil trazem nove vezes o limite diário de 4-MEI estabelecido pelo governo da Califórnia (advertência com > 29 mcg da substância). Além dessa quantidade diária, o risco de câncer seria maior do que um caso em 100 mil pessoas. 
            Os limites atuais para a quantidade de Caramelo IV nos alimentos, estabelecidos pelo JECFA são baseados em estudos da década de 1980. Mesmo tendo sido atualizados em 2011, não acompanham os recentes estudos apresentados uma vez que um dos artigos citados [1] e o outro referenciado [6] nessa postagem são, respectivamente, de 2015 e 2013. Além disso, os estudos foram gerados pela International Technical Caramel Association (grupo de indústrias composto pelos principais usuários e fabricantes do corante caramelo de todo o mundo), de acordo com o IDEC, gerando assim um possível conflito de interesses [7].

Conclusão

            Uma vez que os estudos, em modelos animais, sejam realizados o mais próximo possível do que ocorre com o humano e que estes venham à tona, espera-se que os limites e a legislação atuais, tanto internacional como nacional, sejam alterados [7]. Tendo-se em vista que não é possível ignorar qualquer tipo de potencial tóxico que esses compostos apresentem, uma vez que o caramelo IV é considerado mais perigoso pela presença de nitrogênio em seus promotores de caramelização [4].
  
Bibliografia

1. SMITH, Tyler JS et al. Caramel Color in Soft Drinks and Exposure to 4-Methylimidazole: A Quantitative Risk Assessment. PloS one, v. 10, n. 2, p. e0118138, 2015.
2. Os corantes alimentícios. ADITIVOS & INGREDIENTES . Editora insumo. Arquivo
eletrônico disponível em <http://www.insumos.com.br/aditivos_e_ingredientes/materias/119.pdf > Acesso em: 17/07/16
3. RCM, Netto. Dossiê corantes. Food Ingred Braz, v. 9, p. 40-59, 2009.
4.CRUZ, Naiene da Silva; PEREIRA, Maria Samara Ribeiro et al. O efeito do corante caramelo IV em bebidas industrializadas. Unisepe Mantenedora. Gestão em Foco, 7 ed., 2015.
5. INFORME TÉCNICO nº. 48, de 10 de abril de 2012 (GGALI/ANVISA). Assunto:
Esclarecimentos sobre a segurança de uso do corante Caramelo IV – processo sulfito amônia (INS 150d). Disponível em :< http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/f681d6804adf50d7ae71afa337abae9d/Informe_Tecnico_n_48_de_10_de_abril_de_2012.pdf?MOD=AJPERES> Acesso em: 17/07/16
6.HENGEL, Matt; SHIBAMOTO, Takayuki. Carcinogenic 4 (5)-methylimidazole found in beverages, sauces, and caramel colors: Chemical properties, analysis, and biological activities. Journal of agricultural and food chemistry, v. 61, n. 4, p. 780-789, 2013.
7. Disponível em: <http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/voce-sabe-o-que-e-caramelo-iv>Acesso em: 17/07/16