tag:blogger.com,1999:blog-1449930398628074114.post1631869059489862941..comments2024-03-07T18:04:29.827-03:00Comments on Bromatologia em Saúde: Blog LabConsShttp://www.blogger.com/profile/14239732660289649150noreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-1449930398628074114.post-10687906377370796322020-09-26T23:04:04.608-03:002020-09-26T23:04:04.608-03:00Como o trabalho focou apenas em relação a quantida...Como o trabalho focou apenas em relação a quantidade Vitamina D e Cálcio. Acho importantíssimo atentar para o rótulo que diz “zero adição de açúcar”. Segundo a IN º 28, essa alegação “zero adição de açúcar” é restrita aos suplementos alimentares cuja recomendação diária do alimento pronto para o consumo forneça no máximo 0,5g de açúcares. Logo, ao analisar a tabela nutricional consta “3,6 g” de carboidratos, dos quais “2,4g” são açúcares, ou seja, ele não se enquadraria dentro desta alegação. Porém, como esse produto é dispensado da obrigatoriedade de registro sanitário, não se terá a obrigatoriedade de atender às leis e os critérios estabelecidos pela Anvisa. O que se torna preocupante, já que na indústria de alimentos usam-se substitutos do açúcar que possuem valor calórico mais baixo, porém menor poder adoçante, precisando, então, de maiories quantidades para a finalidade pretendida.<br /><br />Uma observação importante é que o trabalho não traz a foto do produto que consta os ingredientes. Ao pesquisar, encontra-se o xarope de maltitol. Estudos comprovam que o maltitol produz, em altas doses, diarreia. Segundo a RDC Nº 239, DE 26 DE JULHO DE 2018, o maltitol tem como limite máximo “quantidade suficiente para”, ou seja, não se tem estabelecido até que ponto é a dose ideal para consumo. Sabe-se que um intestino em mau funcionamento, não absorve em máxima capacidade as vitaminas e minerais.<br />Brenda Viannahttps://www.blogger.com/profile/05011649142841531919noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1449930398628074114.post-19716801689194396162020-09-26T22:09:29.199-03:002020-09-26T22:09:29.199-03:00As informações apresentadas no texto são muito per...As informações apresentadas no texto são muito pertinentes, entretando deve-se fazer uma atualização quanto a legislação vigente. NO texto foi utilizada a RDC nº - 269 de Setembro de 2005 como referência para citar a ingestão máxima diária recomendada, atualmente (setembro de 2020) deve-se utilizar a Instrução normativa 28 de 26 de junho de 2018 com o limites atualizados pelas faixas etárias para os grupos populacionais. Que variam de 800 mg a 2.516,59 mg para grupos com idade entre 9 e 18 anos. É importante observar que tais valores, segundo o anexo IV da IN 28/18, não devem ser ultrapassados pelos suplementos alimentares na recomendação diária de consumo e por grupo populacional indicado pelo fabricante. Fazendo uma análise do rótulo do produto observa-se que cada tablete de chocolate contém 1000 mg de cálcio, a ingestão de 3 tabletes já seria o suficiente para ultrapassar o limite máximo de maior valor exposto da tabela do Anexo IV da IN 28. Ou seja, por se tratar de um chocolate, é possível o paciente ingira uma maior quantidade do produto e possa causar uma hipercalcemia ao longo do tempo. <br />Naiara Ferreirahttps://www.blogger.com/profile/11091526596940336085noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1449930398628074114.post-29473490086210125822020-09-24T16:31:40.699-03:002020-09-24T16:31:40.699-03:00O uso de suplementos tem ficado cada mais em voga ...O uso de suplementos tem ficado cada mais em voga e especialmente na pandemia do novo coronavírus a busca por suplementos de Vitamina D foi muito alta. Muitas vezes esse consumo é um ato de automedicação pelos mais variados motivos. Para ANVISA, esse tipo de substância é classificada como “suplemento isento de registro sanitário” de acordo com a RDC Nº 240, de 26 de julho de 2018. Isso tem um impacto relevante no que diz respeito a rotulagem do produto. A frase "sem adição de açúcar" somada a imagem de tabletes de chocolate passa uma mensagem de ser algo inofensivo, e como "uma imagem fala mais do que mil palavras" quem não gostaria de ingerir alguns tabletes de chocolate sem culpa e com o discurso de fazer bem pra saúde? Aliás eles estão disponíveis nas prateleiras das farmácias sem nenhum controle, quanto mais controlar a quantidade de tabletes ingeridos pelo consumidor. É uma questão de saúde pública e deveriam ser produtos que a Vigilância Sanitária acompanharia mais de perto.Isabela Salomãohttps://www.blogger.com/profile/07434360798262664954noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1449930398628074114.post-9771748802586344122020-09-21T17:13:45.201-03:002020-09-21T17:13:45.201-03:00O trabalho é muito bom em explicar em como a inges...O trabalho é muito bom em explicar em como a ingestão errônea não prescrita do medicamento pode trazer malefícios para aqueles que ingerem. Porém, senti falta do comentário de onde esse medicamento fica disposto nas farmácias, pois se o mesmo fica em prateleiras à mostra do consumidor, pode aumentar o risco de erro do paciente ou até mesmo, levar o paciente comprar um produto que seja mais barato do que aquele que o médico prescreveu e com isso não obter os nutrientes necessários. Contudo, se o produto ficar atrás do balcão, seria bom inserir uma discussão de como é importante uma assistência farmacêutica para os medicamentos que são repassados pela população, visto que todos devem ser explicados para o paciente de forma a informar de todos os cuidados e efeitos adversos que o mesmo pode apresentar.Camyla Gomes Siqueira DRE: 117001597https://www.blogger.com/profile/06510784070658326704noreply@blogger.com