Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Orgânicos – barra de cereais de goiaba (custo/benefício)

·   Orgânicos
É um sistema de produção agrícola que busca manejar de forma equilibrada o solo e demais recursos naturais (água, plantas, animais, insetos, etc.), conservando-os a longo prazo e mantendo a harmonia desses elementos entre si e com os seres humanos, em que o produto final (produto orgânico) é um alimento sadio, limpo, cultivado sem agrotóxicos e sem aditivos (fertilizantes) químicos.
Lei 10831: Art. 1º Considera-se sistema orgânico de produção agropecuária todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia nãorenovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente.
  • Princípios

-O solo é um organismo vivo, e deve ser tratado com o máximo de cuidado possível para manter toda a vida nele existente;
-Uso de adubos orgânicos de baixa solubilidade;
-Controle de insetos e doenças com medidas preventivas e produtos naturais;

-O mato (ervas daninhas) faz parte do sistema. Deve ser usado como cobertura de solo e abrigo de insetos.

Produto escolhido – orgânico – Barra de cereais sabor goiaba BiO2





















Descrição do site oficial: barra de cereal 0% xarope de glicose, 0% conservantes, 0% corantes, Sem glúten, Adoçado com mel, Sem lactose e Vegetariano. Ingredientes: Mel, flocos de arroz, goiaba, banana, flocos de milho, goma de acácia, castanha de caju, castanha do brasil, óleo de palma, guaraná, ácido cítrico e sal. ORGÂNICO. SEM GLÚTEN. Preço: Da unidade: R$8,37 – com desconto de 36%: R$5,39 (site: Organomix)

Comparação – não orgânico – Barra de cereais sabor goiaba Relva verde



      


Descrição do site oficial: As barras de cereais Relva Verde são deliciosas porque misturam cereais integrais e a própria fruta. Elas estão livres de aditivos químicos, sabores artificiais e aromatizantes. 100% naturais, são nutritivamente balanceadas e de baixa caloria. Ingredientes: xarope de glicose, aveia integral em flocos, flocos de arroz, flocos de milho, açúcar mascavo, açúcar, goiabada, maltodextrina, óleo vegetal, mel, sal, emulsificante natural lecitina de soja, extrato de baunilha e canela em pó. CONTÉM GLÚTEN. Preço: Da unidade R$1,00

Legislação pertinente:

A produção orgânica obedece normas rígidas de certificação que exigem, além da não utilização de agrotóxicos e drogas venenosas, cuidados elementares com a conservação e preservação de recursos naturais e condições adequadas de trabalho.
O Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade Orgânica – SISORG, administrado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, do governo brasileiro, foi criado para identificar e controlar a produção nacional de alimentos orgânicos, quanto a sua origem e processo produtivo

Lei Nº 10831, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
Dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências, em que define-se o que é um produto organico e sua finalidade; dá diretrizes sobre produtores, procedimentos relativos à fiscalização da produção, circulação, armazenamento, comercialização e certificação de produtos orgânicos nacionais e estrangeiros 
DECRETO Nº 6.323, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007
Complementa “as atividades pertinentes ao desenvolvimento da agricultura orgânica, definidas pela Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003, ficam disciplinadas por este Decreto, sem prejuízo do cumprimento das demais normas” com enfoque em normas “que estabeleçam outras medidas relativas à qualidade dos produtos e processos” 
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 17, DE 28 DE MAIO DE 2009
“Aprovar as normas técnicas para a obtenção de produtos orgânicos oriundos do extrativismo sustentável orgânico, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa Conjunta.”
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011
Art. 1º Estabelecer o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal, bem como as listas de Substâncias Permitidas para uso nos Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal, na forma desta Instrução Normativa
Art. 2º As normas técnicas para os Sistemas previstos no art. 1º desta Instrução Normativa serão seguidas por toda pessoa física ou jurídica responsável por unidades de produção em conversão ou por sistemas orgânicos de produção. 
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 50, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009
Art. 1º Instituir o selo único oficial do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, na forma dos Anexos à presente Instrução Normativa, e estabelecer os requisitos para a sua utilização nos produtos orgânicos.
 Parágrafo único. Somente poderão utilizar o selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica os produtos orgânicos oriundos de unidades de produção controladas por organismos de avaliação da conformidade credenciados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 54, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008
Art. 1o Regulamentar a Estrutura, Composição e Atribuições das Comissões da Produção Orgânica, conforme o Anexo I à presente Instrução Normativa.
Art. 2o Aprovar as diretrizes para a elaboração do regimento interno das Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação, conforme o Anexo II à presente Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 64, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal, constante do Anexo I à presente Instrução Normativa.
Art. 2º Aprovar as listas de Substâncias Permitidas para uso nos Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal, constantes dos Anexos II a VIII à presente Instrução Normativa.
Art. 3º O Regulamento Técnico sobre Extrativismo Sustentável Orgânico será objeto de regulamentação específica.
Art. 4º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução da presente Instrução Normativa serão resolvidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

Fundamentos Bromatológicos: 

Comparando os produtos



O produto orgânico possui goiaba, uma fruta conhecida por ter alta quantidade de vitamina C, além de vitaminas A, do complexo B, cálcio, fósforo e ferro. Não descritas nas informações nutricionais quando comparado com o outro produto. A goiaba vermelha possui licopeno, substância com pigmento vermelho que atua contra os radicais livres, que são importantes por atuar contra o envelhecimento das células e ajudar na prevenção de algumas doenças. A própria presença de frutose, um tipo de açúcar, tem a função de ofertar calorias ao organismo.
O produto não orgânico tem como ingrediente a goiabada, que devido ao teor de açúcar, não pode ser considerada uma porção de frutas, visto com que o volume consumido por dia não atinge as quantidades mínimas de fibras e vitaminas.
A barrinha orgânica também é composta de cereais, castanha do Pará, que é um superalimento, e caju que possuem gorduras insaturadas (gorduras boas), vitaminas e minerais que têm participação na redução dos níveis de colesterol, capacidade de inibir a atividade dos radicais livres pela sua ação antioxidante e que auxiliam na manutenção para um bom funcionamento do sistema cerebral. A banana, que também está presente na sua composição, é rica em potássio, vitamina A e vitamina C, além de proteínas e fibras. O potássio é responsável por balancear da água no nosso corpo, atua no mecanismo de contração e relaxamento dos músculos. O mel orgânico é composto basicamente de carboidratos simples que são absorvidos rapidamente pelo organismo, produz um aumento instantâneo da taxa de glicose no sangue, um alimento rico em substancias benéficas ao equilíbrio de nosso organismo, tais como vitaminas, minerais e aminoácidos.
O floco de arroz, presente em ambos os produtos, é feito do grão de arroz, que passa por um processo de extrusão que deixa o produto em formato de flocos, sem a adição de nenhum outro ingrediente.

Análise e comentários:

Vantagens e benefícios dos alimentos orgânicos “na teoria”

-Os alimentos são mais saudáveis, pois são livres de agrotóxicos, hormônios e outros produtos químicos. -Menor índice de toxidade.
-São mais saborosos.
-Maior valor nutricional do alimento. Maior concentração de nutrientes, chegando a ser 20 vezes maior do que em alimentos comuns.
-A produção respeita o meio ambiente, evitando a contaminação de solo, água e vegetação.
-A produção usa sistemas de responsabilidade social, principalmente na valorização da mão de obra.

Desvantagem dos alimentos orgânicos

Os alimentos orgânicos são mais caros que os convencionais. O alto custo é devido a vários fatores como o tipo de produção, o tamanho da área cultivada (os alimentos são produzidos em menor escala) e o custo da mão de obra. Ou seja, o custo total pode ser até 40% mais caro que na agricultura tradicional. Por isso, paga-se mais para comprar alimentos orgânicos.
  
No caso da barra de cereais de goiaba

Em relação ao benefício para o meio ambiente: o alimento orgânico é melhor.
Em relação ao benefício para o homem: não vimos muita diferença nos valores nutricionais citados, apesar do alimento orgânico ter a vantagem de também ser fonte de vitaminas, cálcio e ferro. Porém a diferença no preço é alta. Considerando que o consumo destes produtos deve ser acompanhado da ingestão de líquidos e estar associado a uma dieta equilibrada e hábitos de vida saudáveis. O orgânico não parece ser tão vantajoso comparado ao não orgânico, que também se tratava de ingredientes naturais (apesar se substituir a goiaba por goiabada), possui menos gorduras e preço bem mais acessível. 

Referências:

·         <www.bio2organic.com.br/organic/> Acesso em 11/02/2016
·         <www.lojarelvaverde.com.br/barra-de-cereais-goiaba-22g-p566> Acesso em 11/02/2016
·         <www.ibd.com.br/pt/Default.aspx> Acesso em 11/02/2016
·         <www.portalorganico.com.br/artigo> Acesso em 11/02/2016
·         <www.aao.org.br/aao/agricultura-organica.php> Acesso em 11/02/2016
·         <www.somostodosum.ig.com.br/conteudo/c.asp?id=1848> Acesso em 11/02/2016


Paula Zdanowsky

Rackel Hart








4 comentários:

  1. O estudo apresentado nesta postagem suscita importantes discussões e reflexões sobre a utilização dos alimentos orgânicos e a exploração econômica destes produtos.

    Um dos aspectos de relevância na discussão dos produtos orgânicos diz respeito as medidas fiscalizatórias: no quadro atual de inúmeras competências dos órgãos regulatórios, quadro limitado de funcionários e legislação que exige maior especificação e rigor sobre a concepção de produtos orgânicos, é plausível indagar se o controle e rigor da fiscalização atingem este produto em específico. Tendo em vista a quantidade e diversidade de matérias-primas que compõem o produto, é improvável que todos os insumos estejam cumprindo a rigor os requisitos preconizados em lei para um produto ser considerado como completamente orgânico.

    Um outro aspecto que tem grande validade para fins de discussão e estudos posteriores diz respeito ao desenvolvimento e execução de metodologias analíticas e estudos comparativos para quantificação de agrotóxicos e outros aditivos químicos em produtos convencionais e os produtos vendidos como orgânicos, a fim de comprovar uma diferença biológica e estatística significativa no teor de substâncias químicas nestes produtos. Havendo diferença entre os produtos, deve-se ainda considerar a avaliação da toxicidade destes aditivos e agrotóxicos em concentrações presentes no produto final consumido.

    Cabe ainda a indagação quanto a dimensão econômica deste produto. Diante do que foi apresentado em termos de composição nutricional, a alegação do produto como orgânico não justifica seu valor tão elevado quando comparado ao produto convencional com mesma finalidade.

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  2. Já é de conhecimento da população que o consumo de produtos contendo agrotóxicos a longo prazo pode trazer riscos. Porém, a ANVISA diz que “se ingerirmos quantidades dentro dos valores diários aceitáveis (IDA) não sofreremos nenhum dano à saúde”. Porém, como garantir que estamos ingerindo quantidades dentro de valores aceitáveis se também sabemos como é deficiente a fiscalização no Brasil. Os riscos associados a ingestão vai depender do tipo de agrotóxico ingerido, o nível de exposição, a idade, dentre outros fatores. Sabendo disso, cada vez mais os produtos orgânicos se tornaram populares, mesmo tendo um custo mais alto, muitas pessoas acreditam que possuem vantagens. Se considerarmos que realmente o produto é isento de agrotóxico, poderia sim ser uma vantagem, o problema é que como já mencionado a fiscalização dos produtos é muito precária, e já existiram casos de venda de falsos produtos orgânicos. De modo que, a fiscalização auxiliada da legislação precisa garantir ao consumidor que o produto que o está sendo adquirido se enquadra nos chamados produtos orgânicos.

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  3. Um produto orgânico nem sempre terá uma diferença significativa nos valores nutricionais quando comparado ao um mesmo produto porém não orgânico, como é o caso do produto orgânico apresentado nesse texto.
    A ideia de ser orgânico não é apresentar um melhor valor nutricional. Quando um consumidor procura por um produto orgânico, como é o meu caso, ele quer um produto em que sebe como é o tipo de agricultura, onde há valorização e incentivo da produção local, que seja vendido, sem atravessadores. Garantindo, além de produtos muito mais frescos, que o produtor receba um maior valor (mais justo) por seu trabalho (de produtor), eliminando os altos (e injustos) custos dos intermediários (que de fato, nada produzem), um produto livre de agrotóxicos, no caso de carnes orgânicas que os animais sejam criados livres do confinamento, sem o uso de antibióticos e hormônios artificiais,ração livre de agentes químicos e hormônios de crescimento.
    É importante assegurar que as normas de produção sejam seguidas e com isso tem que haver uma fiscalização mais presente,para garantir que estamos pagando por aquilo que queremos. Pois com o consumo cada vez maior por esses produtos, também cresce a venda de falsos orgânicos, como foi mostrado recentemente em uma entrevista no programa Fantástico.

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  4. O mercado de produtos orgânicos vem aumentando crescentemente devido à procura causada pela conscientização ao que se é ingerido, assim como a conscientização com o meio ambiente. Mas para o entendimento da pertinência desta demanda, alguns questionamentos deveriam ser feitos, tais como:
    Qual o impacto na saúde das pessoas com o consumo de alimentos não orgânicos frente aos orgânicos e quais seria os alimentos que mais causariam efeitos tóxicos?
    Existem estudos comparativos de análise sensorial entre alimentos orgânicos e não orgânicos que comprovem a preferencia do sabor pelo orgânico?
    O valor nutricional aumentado seria encontrado em todos alimentos orgânicos?
    Tendo em vista que estes não agridem ao meio ambiente, seria viável a produção mundial de alimentos orgânicos?
    Somente tendo as resposta para tais questionamentos seria possível se avaliar o custo benefícios dos alimentos orgânicos.
    Matheus Mikio Takeyama

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